10.008 Relação de Resultados Obtidos rel. min. garcia vieira - em: 29/05/2025
Ficha 7 de 1001
De outro lado, não há “perigo da demora”: o impetrante não esclarece porque não pode aguardar o curso normal do processo, limitando-se a invocar urgência e prejuízos que seriam decorrentes da não inclusão. Acrescento que eventual decisão de mérito favorável poderá reconstituir, a devido tempo e na íntegra, o patrimônio jurídico lesado, se for o caso. Ante o exposto, indefiro a medida liminar. Ao MPF. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Ribeirão Preto, 01 de mar
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 420 2042 autor tenha formulado o pedido de condenação em quantia certa, não se convencendo o juiz, pode ele reconhecer-lhe o direito e remeter para fase de liquidação a apuração dos danos” (STJ - 1ª Turma, Resp. 158.201, rel. Min. Garcia Vieira, j. 17.3.98, negaram provimento, maioria, DJU 15.6.98, p. 43). No
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 471 2329 requerente as diferenças dos valores pagos a menor, em decorrência dos indexadores equivocados, nas referidas e respectivas contas poupanças, aplicando-se nas respectivas datas de vencimentos as diferenças entre os índices aplicados e os índices de 44,80% para os mês de abril de 1990 e de 21,87% para o mês
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 471 2334 Prática do Tribunal de Justiça desde o fato, sem prejuízo de juros moratórios no percentual legal de 1% ao mês, a partir da citação. Oportuno deixar consignado que “embora os autores tenham formulado o pedido de condenação em quantia certa, não se convencendo o juiz, pode este lhe reconhecer o direito
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 555 2279 obtido, deverão incidir juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente e correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o fato, sem prejuízo de juros moratórios no percentual legal de 1% ao mês, a partir da citação. Oportuno deixar consignado que “
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 477 2187 pedido de condenação em quantia certa, não se convencendo o juiz, pode este lhe reconhecer o direito e remeter para fase de liquidação a apuração dos danos” (STJ - 1ª Turma, Resp. 158.201, rel. Min. Garcia Vieira, j. 17.3.98, negaram provimento, maioria, DJU 15.6.98, p. 43). No mesmo sentido: RSTJ 75/386
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 499 2028 REIS PIANTA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 839/2009 registrada em 05/06/2009 no livro nº 46 às Fls. 181/184: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta, e CONDENO a instituição bancária requerida a pagar a parte requerente as diferenças dos valores pagos a menor, em decorrência dos indexad
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 508 2196 mensalmente e correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o fato, sem prejuízo de juros moratórios no percentual legal de 1% ao mês, a partir da citação. Oportuno deixar consignado que “embora a autora tenha formulado o pedido de condenação em quantia certa, não se
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 477 2186 e remeter para fase de liquidação a apuração dos danos” (STJ - 1ª Turma, Resp. 158.201, rel. Min. Garcia Vieira, j. 17.3.98, negaram provimento, maioria, DJU 15.6.98, p. 43). No mesmo sentido: RSTJ 75/386. Os valores serão apurados na fase própria, mediante simples cálculos aritméticos, até porque fora
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 477 2188 210.01.2008.006374-4/000000-000 - nº ordem 1740/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ELIZABETH FIGUEIREDO MONSEF BORGES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 626/2009 registrada em 30/04/2009 no livro nº 44 às Fls. 285/289: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação