17 Relação de Resultados Obtidos prado lopes. ausente - em: 15/05/2025
Ficha 1 de 2
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 49 que a declarava abusiva e juntará as razões de seu voto. Sustentou oralmente pelo Suscitante (SINTTEL/GO), o advogado Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva. Sustentou também, pelo Suscitado (SINSTAL), o advogado Antônio Carlos Romão Rezende. Participaram do julgamento telepresencial,presidido pelo Excelentíssimo Desembargador Daniel Viana Júnior (Presidente do Trib
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 59 Relator: "No tocante ao desconto dos dias possivelmente parados, entendo ACÓRDÃO que a questão deve ser analisada pelo Relator, ao qual o dissídio coletivo for distribuído. Nesse passo, esgotadas as questões relacionadas à abusividade da greve, assim julgada pelo eg. Pleno, impõe-se seja o presente dissídio coletivo de greve distribuído a um Relator, nos term
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 impetrado que determinou a penhora dos salários do impetrante. 49 Mário Sérgio Bottazzo, Paulo Sérgio Pimenta, Iara Teixeira Rios, Welington Luis Peixoto e Silene Aparecida Coelho e o Concedo a segurança. Excelentíssimo Juiz convocado Cesar Silveira (em substituição no Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº 138/2019). Presente também o Excelentíssimo
3352/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 CONCLUSÃO 25 virtude de férias, os Excelentíssimos Desembargadores Daniel Viana Júnior (Presidente do Tribunal), Mário Sérgio Bottazzo, Paulo Pimenta e Silene Aparecida Coelho. Goiânia, 15 de outubro de Admito o presente mandado de segurança e, no mérito, concedo a 2021. segurança postulada, nos termos da fundamentação supra. Prosseguindo no julgamento iniciad
3352/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 46 dou-lhe parcial provimento. Voto vencido ACÓRDÃO Venia concessa, o mandado de segurança, por definição, exige prova pré-constituída - indene de dúvidas para a concessão da liminar e, em última análise, da segurança pretendida. Os documentos colacionados não fazem referência à decisão atacada que, frise-se, não foi jungida aos autos. Ainda que por um exer
3352/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 41 atacada que, frise-se, não foi jungida aos autos. Ainda que por um exercício de interpretação e, especialmente, pela consulta aos autos de origem se possa relacionar as restrições veiculares, ofícios e demais documentos à história narrada, não é Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros este o fundamento principiológico da medida heroica i
3352/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 35 no que foi acompanhado pelo Excelentíssimo Juiz convocado César Além disso, não há que se falar em ato ilegal praticado pela Silveira. Sustentou oralmente pelo litisconsorte o advogado autoridade impetrada, visto que na decisão de exceção de pré- Tabajara Francisco Povoa Neto. executividade foram apresentados todos os fundamentos legais que legitimam a determ
3262/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 72 da 18ª Região, Alpiniano do Prado Lopes. Ausente, em virtude de ora assentados, punição processual por litigância de má-fé, nos férias, a Excelentíssima Desembargadora Rosa Nair da Silva moldes acima mencionados. A saber: Nogueira Reis e, em virtude de licença médica, a Excelentíssima "Vislumbra-se, no caso dos autos, ato configurador de hipótese Desembar
3262/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 75 já foi analisada e reanalisada por essa E. Corte, o que não se haverá de admitir, data venia". Participaram do julgamento telepresencial, presidido pelo Nesse passo, tenho por demonstrada a inadequação da via eleita, Excelentíssimo Desembargador Daniel Viana Júnior (Presidente do razão pela qual mantenho a decisão ora agravada, pelos seus Tribunal), os Excelen