807 Relação de Resultados Obtidos justificativa no fato - em: 13/05/2025
Ficha 1 de 81
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região LEANDRO LIMA VALENCIA(OAB: 23392/CE) JARIO MARIO ALVES PENHA JUNIOR(OAB: 33669/CE) ADVOGADO 1248 pessoa do seu causídico e determino, na sequência, o encaminhamento do feito ao setor de cálculos para liquidação do julgado. Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DO SOCORRO UCHOA TIANGUA, 4 de Julho de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO LUCIO FLAVIO APOLIANO
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região JARIO MARIO ALVES PENHA JUNIOR(OAB: 33669/CE) EDUARDO VASCONCELOS BARROS(OAB: 34864/CE) LEANDRO LIMA VALENCIA(OAB: 23392/CE) ADVOGADO ADVOGADO 1250 pessoa do seu causídico e determino, na sequência, o encaminhamento do feito ao setor de cálculos para liquidação do julgado. Intimado(s)/Citado(s): - MARIA ONEDE DE QUEIROZ ARAGAO TIANGUA, 4 de Julho de 2017 LUC
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 813 reclamante de apontar diferenças salariais não pagas ou de sequer aventar que as diferenças salariais quitadas no contracheque se refeririam a outra parcela, reputa-se correto o procedimento adotado pela empresa, não merecendo amparo a irresignação esposada no recurso. Nego provimento. 2.2.2. MULTA CONVENCIONAL Requer o reclamante a aplicação da multa prevista na
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 13748 relacionam ao adicional de revezamento. As primeiras são pagas porque houve extrapolação da jornada legalmente prevista, ao passo que o segundo tem sua justificativa no fato de o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento ser mais desgastante e prejudicial ao convívio familiar. A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9193 Exemplo eloquente dessa situação e que se aplica perfeitamente ao caso em exame é aquele contemplado pela Súmula nº 265 do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece a validade da transferência do trabalhador do horário noturno para o diurno, sem a incorporação do adicional antes pago. Tal entendimento tem justificativa no fato de que o trabalho em horário notur
2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 847 2. MÉRITO 1. ADMISSIBILIDADE A empresa reclamada principal tomou ciência da sentença em 16.09.2016 (Súmula nº 197/TST - Ids. 6362a96 e b435f87), e interpôs o seu recurso ordinário no dia 23.09.2016 (Id. 58a4fd2), tempestivamente. Representação regular (Id. 2a2c186, pág. 24). Depósito recursal efetuado e custas processuais recolhidas (Ids. 9c2ae95, 489a7c1 e 14
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2676 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 28/01/2019 Publicação: terça-feira, 29/01/2019 NR.PROCESSO: 0011693.71.2009.8.09.0023 Intimada para manifestar, a instituição financeira recorrente confirmou o acordo firmado, requerendo, dessa forma, sua homologação (evento nº 11). É, em síntese, o relatório. Decido a seguir. O apelo preenche os requisitos de admissibilidade. Porém, verifica-se que foi noticiado pelo procurador da parte recorrida a re
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 NR.PROCESSO: 0265654.81.2014.8.09.0082 Contrarrazões no evento 3, arq. 72. No evento 8 veio termo de acordo realizado entre as partes. Éo relatório. DECIDO. 1. Da inadmissibilidade recursal 1.1. Do julgamento unipessoal Dispõe o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, que cabe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que n�
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 13141 proporcionalidade da responsabilidade de cada uma delas. Nesse sentido: Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Pluralidade de tomadores de serviço. A responsabilização subsidiária encontra justificativa no fato de a tomadora de serviços ter se beneficiado do trabalho prestado pelo recorrido, empregado da fornecedora de mão -de-obra. Por conseguinte, é
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 NR.PROCESSO: 5458362.86.2018.8.09.0000 Posteriormente, os agravantes noticiam a entabulação de acordo entre as partes (evento nºs 26 e 27), ocasião em que determinei a intimação dos autores agravados para se manifestarem (evento nº 29), o que não foi atendido, conforme certificado no evento nº 34. É, em síntese, o relatório. Decido em seguida. O recurso pr