2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
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proporcionalidade da responsabilidade de cada uma delas.
Nesse sentido:
Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Pluralidade de
tomadores de serviço. A responsabilização subsidiária encontra
justificativa no fato de a tomadora de serviços ter se beneficiado do
trabalho prestado pelo recorrido, empregado da fornecedora de mão
-de-obra. Por conseguinte, é certo que quando há pluralidade de
tomadores de serviços, cada qual deve responder subsidiariamente
na medida em que se beneficiou daquele trabalho. Entretanto,
existem casos em que os tomadores se servem concomitantemente
dosserviços, tornando inviável precisar quanto cada um deles se
ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do
beneficiou do labor despendido pelo trabalhador. Hipótese esta em
Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos,
discussão nos autos, razão pela qual se nega provimento ao
CONHECER o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada
recurso do autor. (RO 00014670720115020015 SP
SWISSPORT BRASIL LTDA e, no mérito, DAR-LHE
00014670720115020015 A28, 17ª Turma, p:15/12/2015, j:
PROVIMENTO PARCIAL para excluir da condenação a
03/12/2015, Rel. Flávio Villani Macedo).
obrigação de entrega do documento PPP e CONHECER o
recurso adesivo interposto pelo reclamante CARLOS ROBERTO
Por esse cenário, mantenho a sentença de origem.
DO CARMO e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos
termos da fundamentação.
Presidiu o julgamento o Desembargador Rovirso A Boldo
(Regimental).
Tomaram parte no julgamento os Magistrados: Alcina Maria
Fonseca Beres (Relatora), Silvane Aparecida Bernardes (Revisora),
Rovirso A Boldo (3º votante).
ALCINA MARIA FONSECA BERES
Juíza Relatora
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