1.220 Relação de Resultados Obtidos gabriel bellotti carvalho - em: 24/05/2025
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RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO PACIENTE:ANTONIO CELSO COMINETTI, CARLOS ALBERTO BENAGLIA IMPETRANTE: RODRIGO RICHTER VENTUROLE, GABRIEL BELLOTTI CARVALHO Advogados do(a) PACIENTE: RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195, GABRIEL BELLOTTI CARVALHO - SP423490 Advogados do(a) PACIENTE: RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195, GABRIEL BELLOTTI CARVALHO - SP423490 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 4ª VARA FEDERAL CRIMINAL OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CO
5. Assim, em decorrência da situação excepcional gerada pela pandemia do coronavírus e do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça no habeas corpus de nº 568.693, deve ser afastada a fiança arbitrada em face do paciente. 6. Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu CONCEDER a ordem, a fim de dispensar a fiança imposta ao paciente, sem prejuízo da manutenção das outras medidas cautelare
g) desta forma, ante a ausência de previsão legal para que ocorresse o juízo de retratação previsto no artigo 251 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, faz-se necessário o provimento do presente agravo regimental, para que seja reformada a decisão, ora impugnada, com a consequente concessão da medida liminar, ora pleiteada, e, no mérito, seja concedida a ordem de habeas corpus, nos termos em que requeridos. A minuta recursal veio acompanhada de documentos
D E S PA C H O Intime-se o impetrante de que o feito será apresentado em mesa para julgamento na sessão do dia 14/10/2019. São Paulo, 30 de setembro de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5016875-71.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE E PACIENTE: WELLINGTON REGINALDO FARIA IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 9ª VARA FEDERAL CRIMINAL D E S PA C H O Intime-se o impetrante de que o feito será apresentado em mesa para julgamento na sessão do dia 1
O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão acostada aos autos (ID 107346126). Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. São Paulo, 26 de novembro de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5021930-03.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência PACIENTE:ANTONIO CELSO COMINETTI, CARLOS ALBERT
Em 03.09.19, por entender faltar ao presente pedido a necessária adequação, neguei seguimento ao writ e julguei extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I e IV, do Código de Processo Civil c. c. o artigo 3º do Código de Processo Penal, ambos c. c. o artigo 188 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Id n. 90151979). Inconformados, os impetrantes, em 16.09.19, interpuseram agravo regimental desta decisão (Id n. 90409343), instruindo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 32 SP); 2265886-64.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Criminal; Ação : Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0068155-17.2014.8.26.00
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2943 32 SP); 2265886-64.2019.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 21ª Vara Criminal; Ação : Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0068155-17.2014.8.26.00
D E C I S ÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado em favor de Olivo Simoso, para que seja suspensa a execução provisória da pena restritiva de direitos determinada nos Autos de n. 0001087-11.2006.4.03.6127. Alega-se, em síntese, o seguinte: a) o paciente foi denunciado pelo crime do art. 1º, I, da Lei n. 8.137/90, por seis vezes, c. c. o art. 71, do Código Penal, sob a acusação de ter deixado de recolher Imposto de Renda da Pessoa Física sobre recebimentos/ pagament
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3016 1747 de alvará de soltura. Ao que consta, o paciente foi denunciado como incurso nos artigos 35, caput, e 33, caput, ambos da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal. Segundo o apurado, o paciente ao avistar os policiais militares correu para o interior do imóvel, sendo perseguido pelos policiais, ante a sua atitude