10.008 Relação de Resultados Obtidos feito sem julgamento - em: 23/05/2025
Ficha 1000 de 1001
Edição nº 33/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Consta Advogado. R: SEBBA LOGISTICA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0751621-48.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA RÉU: RICARDO DE SOUZA COSTA, SEBBA LOGISTICA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 certidão de id 29520994. Em relação ao imóvel avaliado no id 32322162, qual seja: Rodovia DF001 Núcleo Rural Lago Oeste - Rua 13 - Chácara 310 - Sobradinho/DF, ante a ausência de impugnação, homologo o valor da avaliação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Em termos de prosseguimento do feito, a parte autora requereu no id 38571937 a citação do réu por edital, a qual indefiro. Expeça-se
Edição nº 134/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de julho de 2017 da diligência. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 18/08/2017 16:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alega
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 29/06/2018 13:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgam
Edição nº 196/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018 N. 0722846-23.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: UELITON MARCIO DE LACERDA GALINDO. A: ARTUR SANTOS TRAJANO. A: PRIME LAVANDERIA LTDA - ME. Adv(s).: RS76464 - NILSON JOSE FRANCO JUNIOR. R: ELIETE ARAUJO DE MATOS MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILSON DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0722846-23.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO E
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte aut
Edição nº 130/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de julho de 2018 PABLO ARAUJO DE ALENCAR, DIANE LUCIA WOBETO DE ALENCAR, CAIO WOBETO DE ALENCAR, MATEUS WOBETO DE ALENCAR, TELZA RAIMUNDA NUNES DE ARAUJO, MARCIONILIO DE JESUS TAVARES CARDOSO, TENILDE NUNES DE ARAUJO, LARISSA DE ARAUJO MUNIZ RÉU: ROMANA TURISMO LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3085 219 termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para emendar à inicial, conforme determina a norma do art. 321, do CPC, contudo deixou passar o prazo em branco, o que enseja no indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. As
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2599 130 Único) devem ser observados os devidos parâmetros para atribuição do valor de causa nas petições, em especial o “Parágrafo Único - O valor mínimo atribuído a causa não poderá ser inferior a 1 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação.” No caso, o valor atribuído a causa é inferior a um salá
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2599 131 disso, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão da Assistência Judiciária Gratuita, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando aos autos docu