10.008 Relação de Resultados Obtidos enriquecimento sem causa - em: 20/05/2025
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Edição nº 37/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Posto de Redução a Termo - Gama Relatório de Processos para o Diário de Justiça Eletrônico 15:04 Juiz Distrib. Pleno: Dr. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz Subst.: Dr. HENALDO SILVA MOREIRA Representante do MP : Dr. WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS Distribuidor(a): FRANCISCO ANDRELINO DA ROCHA Circunscrição : Gama Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2015.0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2261 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Sodalício possui entendimento no sentido de que o princípio do não enriquecimento sem causa é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser conhecida e apreciada pelo julgador a qualquer tempo e grau de jurisdição, NR.PROCESSO: 5319752.12.2016.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO conforme atesta os arestos, ad exemplum
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1438 1799 de 2013. - ADV ALESSANDRO DE FREITAS MATSUMOTO OAB/SP 286006 0002284-06.2013.8.26.0396 Nº Ordem: 000662/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - LETICIA MARA ANIQUIARICO X BANCO ITAUCARD S.A. - CERTIDÃO: Certifico e dou fé nos termos da ordem de serviço do MM. Juiz de Dire
A ação foi julgada procedente, em primeiro grau de jurisdição, sob o fundamento de que restou demonstrado o enriquecimento ilícito do apelante, ao levantar valores da conta vinculada ao FGTS de homônimo, causando prejuízo à CEF, que deve ser ressarcido. Cabe a confirmação da sentença. Inicialmente, em relação à alegação de prescrição, cabe ressaltar que a ação foi proposta na vigência do Código Civil de 1916, em 05.03.2001, conforme se verifica de fl. 02. Nesse passo, o pra
A ação foi julgada procedente, em primeiro grau de jurisdição, sob o fundamento de que restou demonstrado o enriquecimento ilícito do apelante, ao levantar valores da conta vinculada ao FGTS de homônimo, causando prejuízo à CEF, que deve ser ressarcido. Cabe a confirmação da sentença. Inicialmente, em relação à alegação de prescrição, cabe ressaltar que a ação foi proposta na vigência do Código Civil de 1916, em 05.03.2001, conforme se verifica de fl. 02. Nesse passo, o pra
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 NR.PROCESSO: 0221004.36.2012.8.09.0011 a quo. Neste cenário, não há contradição na sentença recorrida, devido ao fato de o julgador singular ter acatado a ausência de interesse processual versada na contestação. Do enriquecimento sem causa e do prazo prescricional. O apelante alerta que ficou evidente a falha na prestação de serviços por parte da empresa ap
Edição nº 208/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2011 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 1800 - REPARACAO DE DANOS 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível 7715 - Enriquecimento sem Causa 1401 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAO SEBASTIAO - CIVEL BALTAZAR FONSECA MELO DF999999 - SEM INFORMACAO DE ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2011.12.1.005720-3 ALEATORI
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2741 163 Rosilda Santos Silva - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Fica o autor(a) intimado sobre a Defesa apresentada. ADV: PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 108339/SP), IVO MUSETTI RAMOS DE SOUZA (OAB 247451/ SP), MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 89092/SP) Processo 1133851-85.2018.8.26.0100 - Procedi
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2554 512 CE), ADV: CARMEM NAZARÉ DE FARIAS ROCHA (OAB 37786/CE) - Processo 0003592-70.2018.8.06.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisca Maria Moreira - REQUERIDO: Banco Itau Bmg Consignado - Em face do exposto, conheço os embargos de declaração, e lhes dou provimento, para suprir a omissão quanto a análise do pedido d
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1924 714 responsabilidade do promissário ... Ementa: COMPROMISSO DE VENDA DE COMPRA. Promitentes compradores que pleiteiam a restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem e SATI. Prescrição inocorrente. Pretensão que não se funda na vedação ao enriquecimento sem causa, mas sim no artigo 51,