10.008 Relação de Resultados Obtidos depois de decorridos noventa - em: 06/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3119 4164 execução, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP) Processo 0000313-09.2004.8.26.0458 (458.01.2004.000313) - Outros Feitos não Especificados - Maria Margarete Mansanaro - Cassemiro Ramos - - Loremir Ramos - - Vanda de
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3119 4165 em nada sendo requerido, à destruição. A destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3119 4166 SAJ - Sistema de Automação da Justiça - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça de São Paulo, anotando onde mais necessário for, e prosseguindo conforme determina o artigo 1.283 das NSCGJ - Determinado pelo Magistrado o arquivamento dos autos, o ofício de justiça verificará as pendências, encerrará e
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2591 1695 Bebidas Ltda - Rodolfo Bueno Alves - Vistos.Considerando-se o trânsito em julgado do decisum e o fato de que o cumprimento de sentença está tramitando como incidente processual, determino o arquivamento destes autos principais (Ação de Conhecimento), observando-se que a destruição dos documentos/objetos eve
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 818 1754 SERÃO DESTRUÍDOS DEPOIS DE DECORRIDOS NOVENTA (90) DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OU DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, PRAZO EM QUE OS INTERESSADOS PODERÃO PEDIR A RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS (ARTIGO 1º DO PROVIMENTO CSM 1679/2009), SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO E EVENTUAIS CUSTAS, DEFERI
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1023 2238 Int. - ADV LUCIEN DOMINGUES RAMOS OAB/SP 132502 - ADV MARCELO APARECIDO DE CAMARGO SANCHES OAB/SP 136176 602.01.2010.018788-9/000000-000 - nº ordem 1230/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA EDITORA SBC LTDA X ANGELA DE OLIVEIRA MACHADO ME - Fls. 46 - Proc. n.º 1230/10 Fl. 45: Defiro
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3119 4163 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0740/2020 Processo 0000092-64.2020.8.26.0458/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Rafael de Almeida Silveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1496 1480 LACAVA (OAB 60073/SP) Processo 0029662-32.2012.8.26.0602 (602.01.2012.029662) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel do Nascimento Dantas - Jose Claudio Gomes da Silva - Vistas dos autos ao autor para: (x) r. Despacho de fls. 15 (x) dar cumprimento ao item 05 de fl. 15. (x) manif
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1443 1804 pena de incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito (art. 475-J, do Código de Processo Civil), bem como penhora. Oportunamente arquivem-se os autos, observando-se que a sua destruição poderá ocorrer depois de decorridos noventa dias do arquivamento (por extensão do item 30.2 da Subseção V
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1573 1538 qualquer pagamento efetuado. Para propositura de nova ação, cópia da presente, servirá como titulo executivo. Observe-se que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo em que os interessados poderã