17 Relação de Resultados Obtidos 11.3.2.1 - em: 18/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo 9. Ações Possessórias 9.1. Finalidade e conceito da ação possessória 9.2. Quadro comparativo entre o antigo e o novo CPC 9.3 . Providências após o despacho inicial 9.3.1 Expedição do mandado de reintegração ou manutenção da posse de forma liminar 9.3.2 Citação para audiência de justificação 9.3.2.1 Conceito da audiência de justificação 9.3.3 Pe
Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo 9. Ações Possessórias 9.1. Finalidade e conceito da ação possessória 9.2. Quadro comparativo entre o antigo e o novo CPC 9.3 . Providências após o despacho inicial 9.3.1 Expedição do mandado de reintegração ou manutenção da posse de forma liminar 9.3.2 Citação para audiência de justificação 9.3.2.1 Conceito da audiência de justificação 9.3.3 Pe
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2016 Caderno 1: Administrativo EST ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Fortaleza, Ano VI - Edição 1419 55 Manual de Procedimentos Internos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará 11 Examinar Declaração de Bens de Magistrado 11.1. Protocolização da documentação via CPA 11.1.1. O Magistrado declarante protocoliza a declaração no sistema SAJADM/CPA. Na oportunidade, deve
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 da abertura da licitação, de impugnação apresentada sobre o objeto da licitação. Assim requer, inclusive liminarmente, a suspensão imediata do andamento do Pregão Eletrônico SRP nº 33/2014, conduzido pela SE/DF, aberto em 02/06/2017, no estado em que se encontrar, até a decisão de mérito; ou a sustação imediata dos efeitos de qualquer contrato, caso já tenha sido celebrado, decorrente do Pr
Além disso, não resta mais qualquer dúvida quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC aos serviços de natureza dos correios, já que configurada, na espécie, a relação de consumo, a ensejar a responsabilidade do fornecedor (CDC, artigo 14), independentemente da ocorrência de culpa. A inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII), todavia, é desnecessária, pois não evidenciado prejuízo à autora decorrente de desequilíbrio econômico. Pois bem. Feitas tais co
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.128 5 Quarta-feira, 26 DE FEVEREIRO DE 2020 apresentar um ou mais relato, a seu critério, conforme esclarecido na fase de questionamentos, sempre com olhos nos critérios de julgamento previstos no item 12.2.4 do edital. Adiante, a impugnante requer a alteração do item 12.3.2.1, por apresentar lógica de pontuação confusa acerca do repertório e relatos apresentados pelas licitantes. Alegação que não procede. No tocante à quantidade de relatos que devem
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2828 1014 e adjudicação, assinado pelo Secretário de Obras de Barueri, de modo que neste ponto o pedido de fato decorre logicamente dos fatos, prosseguindo-se a presente ação. No tocante ao pedido liminar, a impetrante sustenta que houve as seguintes ilegalidades na licitação: A) A empresa concorrente teria “tro
Minas Gerais - Caderno 2 Segundo – Igual direito de venda cabe ao endossador que pagar a dívida do warrant, sem que seja necessário constituir em mora os endossadores do conhecimento de depósito.Parágrafo Terceiro – A perda ou extravio do conhecimento de depósito, a falência, os meios previstos de suas declarações e a morte do devedor interrompem a venda anunciada.Parágrafo Quarto – O devedor poderá evitar a venda até o momento de ser a mercadoria adjudicada, pagando imediatamen
Minas Gerais - Caderno 2 Segundo – Igual direito de venda cabe ao endossador que pagar a dívida do warrant, sem que seja necessário constituir em mora os endossadores do conhecimento de depósito.Parágrafo Terceiro – A perda ou extravio do conhecimento de depósito, a falência, os meios previstos de suas declarações e a morte do devedor interrompem a venda anunciada.Parágrafo Quarto – O devedor poderá evitar a venda até o momento de ser a mercadoria adjudicada, pagando imediatamen