Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2016
Caderno 1: Administrativo
EST
ESTADO
DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Fortaleza, Ano VI - Edição 1419
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Manual de Procedimentos Internos
da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Ceará
11 Examinar Declaração de Bens de Magistrado
11.1. Protocolização da documentação via CPA
11.1.1. O Magistrado declarante protocoliza a declaração no sistema SAJADM/CPA. Na
oportunidade, deve ser anexado ao requerimento a declaração anual de bens e valores em formato
PDF.
OBSERVAÇÃO: O processo é encaminhado à unidade BENSCGJ.
11.2. Receber Declaração e Distribuir entre os Juízes Corregedores Auxiliares
11.2.1. O Diretor Geral ou a quem for delegada a competência recebe e distribui os autos
entre os Juízes Corregedores Auxiliares para manifestação.
11.3. Analisar documentação
11.3.1. O Juiz Corregedor Auxiliar aprecia o conteúdo da Declaração de Ajuste Anual de
Bens e Rendimentos (Imposto de Renda Pessoa Física) entregue à Receita Federal do Brasil (art. 4º
do Provimento nº 07/13/CGJCE e art. 16, inc. XV, do Regimento Interno da CGJCE).
Em regra, são as seguintes opções:
11.3.1.1. Faltando os documentos necessários, o Juiz Corregedor Auxiliar encaminha
o processo, via Sistema CPA, para a fila interpessoal do Magistrado declarante, solicitando
sua emenda ou esclarecimentos.
11.3.1.2. Verifica a compatibilidade da evolução patrimonial do Magistrado com os
recursos e disponibilidades que compõem a sua renda, na forma prevista na Lei nº 8.429/92,
observadas as disposições especiais da Lei nº 8.730/93, conforme previsto no art. 5º do
Provimento nº 07/13/CGJCE.
11.3.2. Com a documentação completa, é proferido Parecer (art. 4º, § 2º, do Provimento nº
07/13/CGJCE).
Em regra, são as seguintes opções:
11.3.2.1. Sugere o arquivamento;
11.3.2.2. Sugere a instauração de Sindicância Patrimonial (art. 105, §1º, do RICGJCE).
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º