3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Agravante(s)
Tribunal Superior do Trabalho
HOTEL DE TURISMO PARQUE
BALNEÁRIO LTDA.
Dr. Mozart Victor Russomano
Neto(OAB: 29340-A/DF)
ELZA MARIA DOS SANTOS
Dr. Marcel Borges Ramos(OAB:
174823/SP)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
3374
instrumento e, por conseguinte, não reconhecer a transcendência
da causa.
EMENTA : INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DIREITO DE AÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA DOS SANTOS
- HOTEL DE TURISMO PARQUE BALNEÁRIO LTDA.
QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA.
SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA.
NÃO CONHECIMENTO.
Orgão Judicante - 4ª Turma
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo,
fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao
aplicando ao Agravante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC,
recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula
multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, no importe de R$
nº 422, item I.
526,51 (quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos),
Na hipótese, o recurso de revista teve seguimento denegado, com
em face do caráter manifestamente infundado do apelo, a ser
fundamento no não cumprimento do requisito previsto no artigo 896,
revertida em favor da Autora.
§ 1º-A, I, da CLT, e, ainda, em decorrência das diretrizes do artigo
EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA
1.010, II, do CPC e da Súmula nº 422.
DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO
No presente agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma
AGRAVADO -
direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão
RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE
MULTA.
agravada, limitando-se a reiterar as suas insurgências relacionadas
1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao recurso de
à questão de fundo. Aplicação da Súmula nº 422, I.
revista do Reclamado, com fulcro no art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
Nesse contexto, a ausência de fundamentação revela-se suficiente
2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse o
para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a
fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece
aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso
ser mantido.
de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos
Agravo desprovido, com aplicação de multa.
gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT.
Agravo de instrumento de que não se conhece.
Processo Nº AIRR-0010019-32.2019.5.03.0021
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Guilherme Augusto Caputo
Bastos
Agravante(s)
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO
E ENSINO
Advogada
Dra. Clíssia Pena Alves de
Carvalho(OAB: 76703/MG)
Agravado(s)
SINDICATO DOS AUXILIARES DE
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS SAAEMG
Advogada
Dra. Flávia Mendonça Cenachi(OAB:
106903-A/MG)
Agravado(s)
FERNANDO PIMENTEL ESTEVES
Advogado
Dr. Carla Márcia Freitas de Paulo
Batista(OAB: 107580-A/MG)
Processo Nº RR-0010049-24.2015.5.15.0005
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre Luiz Ramos
Recorrente(s)
MONDELEZ BRASIL LTDA
Advogado
Dr. Alexandre Lauria Dutra(OAB:
157840/SP)
Recorrido(s)
RERYTA VALOTTI GARCIA
Advogado
Dr. Jorge Luiz Caneiro Carreira(OAB:
271759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONDELEZ BRASIL LTDA
- RERYTA VALOTTI GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
Orgão Judicante - 4ª Turma
- FERNANDO PIMENTEL ESTEVES
- SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SAAEMG
- UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DECISÃO : , à unanimidade: (a) reconhecer a transcendência
jurídica da causa; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela
Reclamada quanto ao tema "DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR
Orgão Judicante - 4ª Turma
SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO.
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO
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