3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2504
Assim, tendo em vista que essa reunião de empresas em uma única
sua qualidade de devedores.
pessoa jurídica já existente foi concretizada com o intuito de
Noto, no mais, que algumas das rés pessoas jurídicas também já
otimizar recursos para alavancar negócios que já eram realizados
ajuizaram ação pleiteando o deferimento de recuperação judicial, o
pela incorporadora e incorporada, e já sendo a DIRECT (holding
que evidencia a atual crise financeira que estão vivenciando, a qual
administradora de bens, veículos e imóveis de propriedades
vem dificultando o adimplemento de suas obrigações de pagar com
pertencentes à família Rufato), assim como um dos sócios da
os mais diversos credores.
pessoa jurídica da VET PET anteriormente utilizados para viabilizar
Assim, ante o exposto, não há como afastar a responsabilidade
as atividades econômicas das demais rés e outras rés utilizadas
solidária da VET PET.
com o mesmo fim pela VET PET, em nada afeta tal incorporação,
Acresço também como fundamentos a demonstrar a existência de
portanto, no reconhecimento do grupo econômico, vindo inclusive
grupo econômico aqueles utilizadas pela Exma. Sra. PATRICIA
reforçar tal ilação.
BENETTI CRAVO, anterior titular desta Unidade Judiciária,
A incorporadora, no mais, por expressa previsão legal, já
extraídos dos autos RTSum 0000706-60.2018.5.09.0653:
responderia pelos débitos da incorporada, inclusive de outras
“Primeiramente, cabe ressaltar que a questão controvertida
empresas do grupo econômico, do qual faziam parte tanto a
versa sobre a existência de grupo econômico entre as
sucedida quanto a sucessora, tendo, no mais, essa incorporação
empresas BRASIPAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
sido realizada quando as demais pessoas jurídicas já estavam com
LTDA. - ME, MOBILIADORA ARASUL LTDA., MOBISUL -
dificuldades no adimplemento de suas obrigações.
INDÚSTRIA MOVELEIRA DO PARANÁ LTDA. - EPP, SMP -
Como apontou a prova oral emprestada, bens pessoais de
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., SOMOPAR -
integrantes da família Rufato, muitos dos quais são ou foram sócios
SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA., FABMOV
das pessoas jurídicas rés, são administrados pelo Sr. Edgar Rufato,
COBRANÇAS LTDA. - ME, RUMOL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS
inclusive por intermédio da constituição de outras sociedades que
LTDA. - ME, TRANSPORTADORA JER LTDA. - ME e dessas
não formalizam contratos de trabalho, como é o caso da DIRECT,
todas(em que já reconhecido o grupo econômico na defesa)
que não tem empregados, sendo que tais bens são inclusive
com as rés DIRECT - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S.
direcionados para viabilizar o desenvolvimento de atividades
LTDA. e VET PET AGROPECUÁRIO LTDA.
econômicas das diversas empresas do grupo SOMOPAR.
A solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade
O patrimônio da DIRECT, no entanto, foi incorporado em dezembro
das partes (CC, art. 265). Na lição de Maurício Godinho
de 2019 à VET PET, e isso quando as demais rés já estavam em
Delgado, "O grupo econômico aventado pelo Direito do
crise.
Trabalho define-se como a figura resultante da vinculação
No caso em análise, verifico que verbas trabalhistas devidas à parte
justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes
autora, de caráter alimentar, não foram quitadas ao longo do
favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de
contrato de trabalho e sequer por ocasião da extinção contratual, o
trabalho, em decorrência de existir entre esses laços de
que também já foi constatado com outros ex-empregados em
direção ou coordenação em face de atividade industriais,
diversas outras reclamatórias ajuizadas em desfavor das pessoas
comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer outra
jurídicas rés, tanto nesta Unidade Judiciária como em outras deste
natureza econômica" (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de
E.TRT da 9ª Região (Ex: Vara do Trabalho de Rolândia).
Direito do Trabalho. 13 ed. São Paulo: LTr, 2014. p. 423). O mais
Observo, ainda, após instruir diversos processos ajuizados em
relevante é a comprovação de elementos que revelem a
desfavor dos réus, que alguns empregados das pessoas jurídicas
integração interempresarial.
estão recebendo parte dos seus créditos, e não a integralidade, com
(...) No mesmo sentido, destaquem-se as certidões de registro
a entrega de bens ofertados em dação em pagamento, o que é um
de propriedade de vinte veículos, a maioria caminhões,
relevante indício de que as pessoas jurídicas já não possuem em
constando como proprietária a Sra. Nair Zanin Mufato - Id
seu patrimônio bens de muita liquidez.
65d444e e seguintes dos autos RTOrd 0000720-
Ademais, a inexistência de patrimônio suficiente para suportar uma
44.2018.5.09.0653, em trâmite neste Juízo. Ressalte-se que a
futura execução é evidenciada no fato de já existirem processos em
Sra. Nair é mãe de Edgar Rufato, que administra todas as
fase de execução, sem garantia, o que vai ser agravado dia após
empresas do grupo econômico, como resta cristalino da prova
dia, considerando a pendência de centenas de processos só nesta
oral. Tais veículos eram dirigidos por empregados da empresa
Vara em que já reconhecida ou em que se pleiteia a declaração de
Transportadora Jer, em benefício de todas as empresas do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154031