2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia
01/06/2017 10:10 horas,
405
suportar as consequência previstas em lei.
na sala de audiências da 2ª Vara do
Trabalho de Caucaia, endereço à Avenida Contorno Sul, S/N,
A
parte deverá observar as legislações atinentes ao processo
Planalto Caucaia, Caucaia - CE - CEP: 61605-490.
judicial eletrônico, principalmente a Lei 11.419/2006, a Resolução
"1. Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta
nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e,
prevista para o dia 25.05.2017, à Secretaria deste juízo para que
mais especificamente no âmbito do TRT da 7ª Região, o Ato da
redesigne audiência nos presentes autos, com os mesmos fins da
Presidência nº 6/2012. A
audiência anteriormente marcada, para o dia 01.06.2017 - 10:10h;"
Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos.
parte deverá, ainda, observar as
termos da CLT. A contestação e os documentos deverão ser
apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora
O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital,
antes da audiência.
assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado
no respectivo processo em que deseja atuar.
Em
observância à determinação contida no art. 33 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
A parte poderá acessar o processo através do site
do Trabalho, deverá a parte
https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas
pessoa jurídica informar e/ou juntar
eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número
ao andamento processual
do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia
do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa
Caso
física, deverá ser juntado eletronicamente o
internet, deverá comparecer à 2ª Vara do Trabalho de Caucaia
comprovante de
não consiga ter acesso à petição inicial e documentos via
inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI
(endereço acima mencionado) para acessá-los ou
(Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de
orientações.
identificação
Caso
Edital
com foto.
haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias
acerca da
jornada de trabalho, deverá a parte empregadora,
ainda, juntar com a
contestação os devidos registros de horários
do(s) empregado(s)
demandante(s), nos termos da Súmula 338
do TST e art. 74 da CLT, sob
receber
pena de aplicação das presunções e
Processo Nº RTSum-0001250-81.2016.5.07.0036
RECLAMANTE
RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JEAN PLACIDO TELES DA
FONSECA(OAB: 25982-B/CE)
RECLAMADO
L & J SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- L & J SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
consequências legais cabíveis.
Pelo presente edital, fica a parte L & J SERVICOS E
audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova
CONSTRUCOES EIRELI, ora em local incerto e não sabido,
testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 3(três) por cada
notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia
parte, no caso da ação correr sob o Rito Ordinário, e até o máximo
01/06/2017 09:50 horas,
de 2(duas), no caso de a ação tramitar sob o Rito Sumaríssimo, ,
Trabalho de Caucaia, endereço à Avenida Contorno Sul, S/N,
deverão ser trazidas independentemente de intimação ou
Planalto Caucaia, Caucaia - CE - CEP: 61605-490.
notificação
"1. Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta
Na
pena de
(art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob
preclusão, e
deverão portar documento de identidade
com foto.
na sala de audiências da 2ª Vara do
prevista para o dia 25.05.2017, à Secretaria deste juízo para que
redesigne audiência nos presentes autos, com os mesmos fins da
audiência anteriormente marcada, para o dia 01.06.2017 - 09:50h;"
O não comparecimento da parte importará na aplicação das penas
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
termos da CLT. A contestação e os documentos deverão ser
apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora
Em
observância ao disposto no §único, do art. 238, do CPC, c/c
antes da audiência.
§2, do art. 852-B, da CLT, a parte deverá informar eventual
mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106772
Em
observância à determinação contida no art. 33 da