3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
CONSIGNATÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
14307
PABLO LEANDRO DO ESPIRITO
SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1e306
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO
Diante da regularização dos documentos dos autos, pelo
exequente, admito a presente ação de cumprimento de sentença.
INTIMAÇÃO
Intime-se o Município para, no prazo 08 (oito) dias, apresentar seus
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9635804
cálculos de liquidação, na forma do Provimento 04/2000, bem como
proferido nos autos.
para, neste mesmo prazo, manisfestar-se sobre os cálculos de
Vistos.
liquidação apresentados pelo exequente, sob pena de preclusão,
Considerando que o art. 4º, caput, da Resolução Conjunta
nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021 dispõe que “no
Caso tenha havido a condenação do(a) autor(a) ao pagamento de
âmbito do Juízo 100% Digital, os atos processuais, inclusive
honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da(s)
audiências e sessões, serão praticados por meio eletrônico e
reclamada(s), bem como tenha sido autorizada, no título
remoto por intermédio da rede mundial de computadores”;
exequendo, a retenção de valores, nos termos do art. 791-A, §4º, da
Considerando o que dispõe o art. 3º, §4º, da Resolução CNJ n.
CLT, deverão as partes decotarem do crédito líquido do(a)
345/2020, no sentido de que “a qualquer tempo, o magistrado
obreiro(a) o respectivo valor dos honorários (à semelhança do que
poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do
já ocorre com a dedução das contribuições previdenciárias a cargo
Juízo 100% Digital”;
do trabalhador), devendo estes últimos (honorários) constarem,
Determino que seja registrado o cadastro do feito no Juízo 100%
também, do quadro-resumo, exceto na hipótese de haver expressa
Digital, bem como que a audiência inicial já designada seja
determinação no título em sentido contrário.
realizada de forma exclusivamente virtual, sem prejuízo da
Ultimadas as providências supra, voltem-me os autos eletrônicos
oportunidade de oposição de quaisquer das partes a respeito (tanto
conclusos, para apreciação das contas.
do Juízo 100% Digital quanto da audiência no formato virtual), na
Ficam as partes, desde já, cientes de que os documentos deverão
forma da fundamentação abaixo.
ser anexados em conformidade com o art. 35, da Resolução
À Secretaria da Vara, para que gere o link de acesso e intime
185/2017 do CSJT, ou seja, de forma organizada e indexada
todas as partes a respeito.
individualmente, com a respectiva descrição do conteúdo (vedada a
Os participantes deverão utilizar notebook ou computador que tenha
utilização indiscriminada da classe “documento diverso”, exceto
webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone
quando não haja qualquer outra que corresponda ao documento
para evitar ruídos externos. Em não havendo, utilizar-se de celular
anexado), a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e
smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso via
resolução adequada que torne legível o documento, na forma da
cabo ou wi-fi de qualidade.
norma epigrafada, sob pena de não conhecimento dos mesmos,
Todos os participantes deverão, ainda, acessar o manual com o
operando-se, inclusive, os efeitos da preclusão, quando for o caso.
“passo a passo”, para configuração, acesso e operação do sistema
Cumpra-se.
Zoom, que será utilizado, para a realização da audiência, sendo que
NOVA LIMA/MG, 06 de fevereiro de 2023.
ALFREDO MASSI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0010080-04.2023.5.03.0165
CONSIGNANTE
CONSTRUTORA MELLO DE
AZEVEDO S/A
ADVOGADO
RENZE LAGE GOMES(OAB:
75586/MG)
ADVOGADO
CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA
COSTA(OAB: 158112/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196111
esse documento já está à disposição de todos no sítio eletrônico
deste e. TRT (www.trt3.jus.br).
Eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à plataforma e/ou
inconsistências na qualidade do serviço de internet, porventura
enfrentado por qualquer um dos participantes (partes, procuradores
e/ou testemunhas), deverão ser informados e justificados perante o
Juízo, tão logo iniciada a audiência cabendo ao magistrado avaliar,
com a devida cautela, caso a caso, os entraves de ordem