3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
6002
A 1ª reclamada apresentou defesa oral, nos seguintes termos: “que
certa; que o reclamante também fez exames em Coronel
o reclamante nunca entrou na obra ou fez qualquer tipo de atividade
Fabriciano, já que um dos exames ele fez no mesmo laboratório que
no tempo do projeto Iara; que ele foi registrado, fez os exames e
o depoente fez; que viajaram no dia 23 /08/2020, no carro do
logo em seguida nos enviou a carta solicitando a demissão; que
depoente; que quando chegou na Serra do Salitre apresentou a
nem sequer teve o crachá de permissão de entrada no projeto."
nota e a empresa reembolsou o combustível; que a empresa
A 2ª reclamada, neste sentido, fez defesa genérica.
chegou até o depoente por indicação de um amigo deste, feita para
Em depoimento pessoal, tenho que o proprietário da 1ª reclamada
o Sr.. Ilton que era tipo um supervisor na 1ª reclamada; que o
afirmou: “que não sabe o dia em que o reclamante saiu de sua
primeiro contato que o depoente recebeu foi feito pelo Sr.. Ilton,
cidade para Serra do Salitre, considerando que o reclamante já foi
para saber se tinha interesse, depois tendo contato da moça do
contratado quando estava na referida Serra do Salitre; que o
administrativo; que acredita que o mesmo aconteceu com o
treinamento foi feito após o registro na CTPS e teve duração de 17
reclamante; que assim que chegou na Serra do Salitre a empresa
dias; que o salário combinado foi o que consta em sua CTPS.”
disponibilizou alojamento; que acha que não teve treinamento antes
O reclamante, em depoimento pessoal, afirmou: “que o depoente
de assinar a CTPS, mas não se recorda; que tinha um salário na
entrou na obra, dizendo que tal ocorreu depois de ficar aguardando
CTPS e R$300,00 por fora; que acredita que o mesmo ocorria com
o crachá e a vinda de um link para acesso à obra para registro via
o reclamante porque foram contratados da mesma forma; que
aplicativo, sendo quando do acesso à obra tinha que tirar uma foto
assinaram o contrato no mesmo dia; que fazia solda de eletrodo
do seu rosto, estando no local, para deixar registrado o momento
revestido, o que também acontecia com o reclamante; que soldaram
em que estava sendo feito o acesso; que chegou a receber o
suporte e tubulação de aço carbono; que participavam de DDS, sem
crachá; que na obra, o depoente trabalhou por uma semana; que o
assinar documento de participação nesse; que teve que fazer
depoente pediu demissão; que quanto ao aplicativo anteriormente
cadastro para acessar à obra da Iara para que o crachá fosse
mencionado afirma que quando acessava o mesmo ficava
emitido; que como o reclamante entrou na área, ele tinha o crachá,
registrado o local em que o depoente se encontrava; que não
porque era necessário para entrar na obra”.
assinou recibo ao receber o crachá, dizendo que esse procedimento
Em contestação, a 1ª reclamada não contesta expressamente a
não é de praxe das empresas em que trabalha; que o depoente teve
alegação de que o reclamante recebeu ligação para laborar na
como atividades a realização de solda do flange de uma tubulação;
empresa e já saiu de lá contratado. A 2ª reclamada contesta
que sabe operar a máquina de solda, dizendo que se refere à solda
referida questão, mas genericamente.
elétrica, não sendo solda PAD; que o depoente participou de DDS e
Em depoimento pessoal, de sua vez, o proprietário da 1ª reclamada
assinou o relatório de participação nestes; que questionado se
fala que o reclamante foi contratado em Serra do Salitre, mas a
trabalhou de 4 a 20 de setembro, disse que não se recorda das
testemunha do reclamante especifica que viajaram juntos pra Serra
datas corretas; que na época a obra em que trabalhou era da Iara,
do Salitre, o que se deu em 23/08/2020, também dizendo que foi
dizendo que era a contratante da 1ª reclamada; que depois de
contratada por telefone, entendendo que isso também aconteceu
assinar o contrato, ficou em média de 10 dias aguardando o crachá;
com o reclamante, além de fazerem exames lá na Serra do Salitre e
que o depoente fez cadastro para acessar a obra”.
outros, ainda, em Coronel Fabriciano, exames que fizeram juntos.
A testemunha do reclamante, sobre esta questão, afirmou: “que o
A contratação pode ser feita por telefone.
depoente trabalhou para a 1ª reclamada partir de agosto de 2020,
Desta forma, havendo alegação de que a testemunha fora
trabalhando por cerca de 88 dias; que trabalhou na área da Iara,
contratada por telefone, fazendo os mesmos exames médicos que o
dizendo que atualmente essa empresa tem outro nome, parece que
reclamante e indo para Serra do Salitre junto com ele, entendo que
Eurochem; que o depoente foi contratado quando estava em
a situação de fato foi a mesma do reclamante, inclusive porque sem
Coronel Fabriciano, por telefone; que recebeu a ligação na sexta
prova concreta em contrário e, ainda, sem contestação concreta a
feira e no domingo foi para a Serra do Salitre, dizendo que o
respeito. Aliás, sequer o contrato formal de trabalho foi de fato
reclamante foi junto com o depoente; que quando chegou em tal
apresentado pelas reclamadas.
local fez alguns exames complementares e já assinou o contrato, o
Considero que os exames médicos, por si só, não caracterizam já a
que demorou por 12 a 13 dias, dizendo que alguns exames já
existência do vínculo.
tinham sido realizados em Coronel Fabriciano; que depois de
De sua vez, a contratação por telefone, sim.
assinar o contrato, foi para a área; que o reclamante chegou a
Neste sentido, o fato de o reclamante não se recordar, ao ser
trabalhar de 40 a 45 dias na área, ainda que não se recorde a data
questionado, se trabalhou de 04 a 21 de setembro, por si só, não
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