3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
AGRAVADO
ALEX ETIENE CUNHA
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE DA CUNHA
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO. Firmou-se na jurisprudência
1312
Aroldo Plinio Gonçalves(OAB:
13735/MG)
HERCULES HELOISIO DA COSTA
SILVA(OAB: 56462/MG)
ARMANDO GUIMARAES SOUTO
Aroldo Plinio Gonçalves(OAB:
13735/MG)
HERCULES HELOISIO DA COSTA
SILVA(OAB: 56462/MG)
WILSON JOSE DA CUNHA
RODRIGO ALVES PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 101780/MG)
ALEX ETIENE CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMISSON DARLEY FARIA
da 5ª Turma deste Regional o entendimento que, no Processo do
Trabalho, aplica-se a Teoria Menor para efeito da desconsideração
da personalidade jurídica, prevista no artigo 28, § 5º, do CDC, a
PODER JUDICIÁRIO
qual autoriza que a execução seja direcionada aos sócios do
JUSTIÇA DO
empreendimento pela simples inadimplência da dívida pelo
executado principal, quando verificado que os bens da sociedade
não são suficientes para a quitação do débito trabalhista.
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO. Firmou-se na jurisprudência
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto, rejeitar
da 5ª Turma deste Regional o entendimento que, no Processo do
as preliminares de nulidade arguidas. No mérito, negar-lhe
Trabalho, aplica-se a Teoria Menor para efeito da desconsideração
provimento. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26
da personalidade jurídica, prevista no artigo 28, § 5º, do CDC, a
(quarenta e quatro e reais e vinte e seis centavos), na forma do art.
qual autoriza que a execução seja direcionada aos sócios do
789-A, III e IV, da CLT.
empreendimento pela simples inadimplência da dívida pelo
BELO HORIZONTE/MG, 10 de novembro de 2022.
executado principal, quando verificado que os bens da sociedade
não são suficientes para a quitação do débito trabalhista.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto, rejeitar
as preliminares de nulidade arguidas. No mérito, negar-lhe
provimento. Custas, pelos executados, no valor de R$44,26
(quarenta e quatro e reais e vinte e seis centavos), na forma do art.
789-A, III e IV, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de novembro de 2022.
Processo Nº AP-0011131-81.2018.5.03.0082
Relator
ANTONIO NEVES DE FREITAS
AGRAVANTE
ERMISSON DARLEY FARIA
ADVOGADO
BRENDA CRISTINE PEREIRA
SILVEIRA(OAB: 185072/MG)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
ADVOGADO
DEIZIANE AMELIA BORGES(OAB:
179071/MG)
AGRAVADO
RADIO EDUCADORA DE
PORTEIRINHA LTDA - ME
ADVOGADO
DARLEY DANILO RODRIGUES
SILVA(OAB: 150032/MG)
ADVOGADO
NATALIA CRISTINA MARQUES
PIMENTA(OAB: 129858/MG)
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES DA SILVA(OAB:
116625/MG)
ADVOGADO
RODRIGO ALVES PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 101780/MG)
AGRAVADO
HUMBERTO GUIMARAES SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191602
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Processo Nº AP-0011131-81.2018.5.03.0082
Relator
ANTONIO NEVES DE FREITAS
AGRAVANTE
ERMISSON DARLEY FARIA
ADVOGADO
BRENDA CRISTINE PEREIRA
SILVEIRA(OAB: 185072/MG)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
ADVOGADO
DEIZIANE AMELIA BORGES(OAB:
179071/MG)