2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1088
BELO HORIZONTE/MG, 15 de junho de 2020.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº AP-0010359-23.2018.5.03.0146
Relator
Anemar Pereira Amaral
AGRAVANTE
VALMIR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VINICIUS ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 179272/MG)
ADVOGADO
ANDERSON DA SILVA
BARREIROS(OAB: 138928/MG)
AGRAVADO
MARIA APARECIDA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
AGRAVADO
MARIA VITÓRIA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
AGRAVADO
MILENA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
AGRAVADO
GEOVANA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
AGRAVADO
João Pedro Meireles Santos
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº AP-0010367-06.2019.5.03.0068
Relator
Anemar Pereira Amaral
AGRAVANTE
REGINA FATIMA FAVA
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE VALERIANO DE
CARVALHO(OAB: 140746/MG)
ADVOGADO
MARIA INES VASCONCELOS
RODRIGUES DE OLIVEIRA
TONELLO(OAB: 61865/MG)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
AGRAVADO
FUNDACAO SAUDE ITAU
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
JUSTIÇA DO TRABALHO
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
EMENTA: BLOQUEIO DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE
petição interposto pela exequente (ID. 78641a8) contra a r. decisão
APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. ANÁLISE
(ID. d6edad8), porque satisfeitos os pressupostos objetivos e
DO CASO CONCRETO. Segundo entendimento predominante
subjetivos de admissibilidade. Conheceu da contraminuta
nesta Sexta Turma Regional, a vedação do artigo 833, IV, do CPC a
apresentada pelos executados (ID. 4e63e35). No mérito, sem
respeito da impenhorabilidade salarial deve ser analisada no caso
divergência, negou provimento ao recurso, confirmando a r.
concreto, pois o crédito trabalhista também tem natureza alimentar,
sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do
que foi excepcionada no § 2º do referido dispositivo legal.
artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV da CLT.Frise-se que a execução
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
encontra limites nos parâmetros da coisa julgada. Assim, na
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
liquidação de sentença não se pode pretender alterar, modificar,
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
nem ampliar a decisão exequenda, não se prestando o agravo de
petição interposto pelo executado; no mérito, sem divergência, deu-
petição à satisfação diversa do comando da "res judicata". Cumpre
lhe parcial provimento para limitar o bloqueio na conta do Banco do
às partes, e não somente ao juízo, observar na liquidação os
Brasil do réu ao valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
parâmetros definidos na decisão, sob pena de macular o parágrafo
seu salário líquido, que deverão se destinar unicamente ao
primeiro do art. 879/CLT. O comando exequendo determinou a
pagamento do pensionamento mensal dos exequentes. Tudo nos
manutenção do plano de saúde nas mesmas condições, "mediante
termos da fundamentação, parte integrante. Custas na forma da lei.
custeio integral do benefício por parte da autora, que também será
ANEMAR PEREIRA AMARAL-Desembargador Relator.
responsável pela quota parte do empregador" (ID. 9a1770b - Pág.
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