2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1087
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº AP-0010359-23.2018.5.03.0146
Relator
Anemar Pereira Amaral
AGRAVANTE
VALMIR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VINICIUS ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 179272/MG)
ADVOGADO
ANDERSON DA SILVA
BARREIROS(OAB: 138928/MG)
AGRAVADO
MARIA APARECIDA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
AGRAVADO
MARIA VITÓRIA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
AGRAVADO
MILENA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
AGRAVADO
GEOVANA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
AGRAVADO
João Pedro Meireles Santos
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA RODRIGUES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0010359-23.2018.5.03.0146
Relator
Anemar Pereira Amaral
AGRAVANTE
VALMIR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VINICIUS ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 179272/MG)
ADVOGADO
ANDERSON DA SILVA
BARREIROS(OAB: 138928/MG)
AGRAVADO
MARIA APARECIDA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
AGRAVADO
MARIA VITÓRIA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
AGRAVADO
MILENA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
AGRAVADO
GEOVANA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
AGRAVADO
João Pedro Meireles Santos
ADVOGADO
JULIA MARIA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 166409/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- João Pedro Meireles Santos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: BLOQUEIO DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. ANÁLISE
EMENTA: BLOQUEIO DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE
DO CASO CONCRETO. Segundo entendimento predominante
APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. ANÁLISE
nesta Sexta Turma Regional, a vedação do artigo 833, IV, do CPC a
DO CASO CONCRETO. Segundo entendimento predominante
respeito da impenhorabilidade salarial deve ser analisada no caso
nesta Sexta Turma Regional, a vedação do artigo 833, IV, do CPC a
concreto, pois o crédito trabalhista também tem natureza alimentar,
respeito da impenhorabilidade salarial deve ser analisada no caso
que foi excepcionada no § 2º do referido dispositivo legal.
concreto, pois o crédito trabalhista também tem natureza alimentar,
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
que foi excepcionada no § 2º do referido dispositivo legal.
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
petição interposto pelo executado; no mérito, sem divergência, deu-
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
lhe parcial provimento para limitar o bloqueio na conta do Banco do
petição interposto pelo executado; no mérito, sem divergência, deu-
Brasil do réu ao valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
lhe parcial provimento para limitar o bloqueio na conta do Banco do
seu salário líquido, que deverão se destinar unicamente ao
Brasil do réu ao valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
pagamento do pensionamento mensal dos exequentes. Tudo nos
seu salário líquido, que deverão se destinar unicamente ao
termos da fundamentação, parte integrante. Custas na forma da lei.
pagamento do pensionamento mensal dos exequentes. Tudo nos
ANEMAR PEREIRA AMARAL-Desembargador Relator.
termos da fundamentação, parte integrante. Custas na forma da lei.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de junho de 2020.
ANEMAR PEREIRA AMARAL-Desembargador Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152251