2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
2999
Cristiana Maria Valadares Fenelon) e do Exmo. Des. Paulo Roberto
de Castro, JULGOU o presente processo e, unanimemente,
conheceu o Recurso Ordinário e, no mérito, por maioria de votos,
negou-lhe provimento. Vencido o Exmo. Des. Paulo Roberto de
Castro, que reduziria a indenização por dano moral para
R$5.000,00.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Relator
VOTOS
CONCLUSÃO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
17.12.2018 (divulgada no dia 14.12.2018).
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Belo Horizonte, 14 de Dezembro de 2018.
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente a
Exma. Procuradora Maria Helena Silva Gouthier, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Juiz
convocado Cleber Lúcio de Almeida (substituindo a Exma. Desa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127861
JANE DE LIMA