2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
- MONTECARGAS SERVICOS LTDA - ME
- PAULO CESAR RICARDO DA SILVA
- PC TRANSPORTES DE AVES LIMITDA - EPP
- RURALMONTE SERVICOS RURAIS LTDA - ME
8718
Intimem-se, sendo a consignante inclusive para apresentar
comprovação de recolhimento das custas processuais.
Transitado em julgado, comprovado o recolhimento das custas, em
cumprimento ao art. 25, da Resolução CSJT, de 24.03.17 e à vista
PODER JUDICIÁRIO
do disposto no art. 36 do mesmo dispositivo, intimem-se as partes
JUSTIÇA DO TRABALHO
para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em
assentamento próprio.
Fundamentação
la.
Intimadas, arquivem-se os autos.
Os créditos que são objeto destes autos foram todos quitados e os
pagamentos registrados no sistema informatizado para fins
estatísticos.
Em cumprimento ao art. 25, da Resolução 185 do CSJT, de
24.03.17 e à vista do disposto no art. 36 da mesma resolução,
intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos
autos eletrônicos em assentamento próprio.
PATROCINIO, 26 de Abril de 2018.
Intimadas, arquivem-se os autos.
Assinatura
PATROCINIO, 26 de Abril de 2018.
SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ConPag-0010195-62.2018.5.03.0080
CONSIGNANTE
ISRAEL EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIS DA ROCHA
BARREIRA(OAB: 134231/MG)
ADVOGADO
DANILO CESAR PEREIRA(OAB:
110132/MG)
CONSIGNATÁRIO
JOSE CARLOS TADEU GOMES
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010196-47.2018.5.03.0080
AUTOR
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS,CAMARA E
A
ADVOGADO
KARITA TAVARES RIBEIRO(OAB:
151542/MG)
ADVOGADO
JOSIANE CRISTINA RIBEIRO(OAB:
123268/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA DO SALITRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS,CAMARA E A
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
la.
Intime-se as o autor para, querendo, armazenar os dados dos autos
eletrônicos em assentamento próprio (art. 25 e 36 da Resolução
Homologo a desistência da ação.
185 do CSJT).
Após, nos termos do art. 213 do Provimento Geral Consolidado da
Custas no valor de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00.
Justiça do Trabalho da Terceira Região e art. 1o. da Portaria/MF
75/2012, evitando-se maiores ônus com a execução das custas, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118478