1702/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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revista (fls. 389/391), por seus próprios fundamentos. Intime-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS DESEMBARGADOR 1º VICEPRESIDENTE
Processo Nº RO-0000174-40.2014.5.03.0024
JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente
/luciana
Processo Nº RO-0000185-20.2014.5.03.0105
Processo Nº RO-00185/2014-105-03-00.0
Processo Nº RO-00174/2014-024-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
24a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Julio Bernardo do Carmo
Jackson Baptista Moreira
Vitor Nogueira de Oliveira(OAB: MG
132947)
Conselho Regional de Administracao
de Minas Gerais - CRA
Abel Chaves Junior(OAB: MG 57918)
PODER JUDICIÁRIO brasão JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 3ª
Região
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
26a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Juiz Convocado Oswaldo Tadeu
B.Guedes
Banco do Brasil S.A.
Wallace Eller Miranda(OAB: MG
56780)
Ladir Fernandes de Oliveira(OAB: MG
21951)
Helio Jose de Paula
Eduardo Moura Santana(OAB: MG
103407)
os mesmos e
Vic Segurança Ltda.
Juliano Copello de Souza(OAB: MG
102572)
TST: RO -00174-2014-024-03-00-0 - 4ª Turma CNJ: RO -000017440.2014.5.03.0024 - 4ª Turma
PODER JUDICIÁRIO brasão JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 3ª
Região
Requerimento
TST: RO -00185-2014-105-03-00-0 - 7ª Turma CNJ: RO -000018520.2014.5.03.0105 - 7ª Turma
Requerente(s): Jackson Baptista Moreira
Advogado(a)(s): Vitor Nogueira de Oliveira (MG - 132947)
Requerimento
Requerido(a)(s): Conselho Regional de Administracao de Minas
Gerais - CRA
Advogado(a)(s): Abel Chaves Junior (MG - 57918)
Requerente(s): 1. Banco do Brasil S.A.
Advogado(a)(s): 1. Ladir Fernandes de Oliveira (MG - 21951) 1.
Wallace Eller Miranda (MG - 56780)
Requerido(a)(s): 1. Helio Jose de Paula 2. Vic Segurança Ltda.
Advogado(a)(s): 1. Eduardo Moura Santana (MG - 103407) 2.
Juliano Copello de Souza (MG - 102572)
REQUERIMENTO DO RECLAMANTE - RECONSIDERAÇÃO DO
DESPACHO DO RR - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA protocolo 70031, fl. 407.
O reclamante requer o acolhimento do incidente de uniformização
de jurisprudência trazido à fl. 308, no item 3 das razões do seu
recurso de revista, anteriormente interposto e admitido (despacho,
fls. 389/391), de modo a unificar o entendimento deste regional a
respeito da matéria vergastada. Alega a existência de decisões
atuais e conflitantes quanto ao tema Empregado de Conselho
Regional - Dispensa Imotivada - Cabimento. Tendo em vista que o
recurso de revista do requerente foi recebido, o deferimento da
provocação da parte recorrente quanto à uniformização de
jurisprudência revela-se, até mesmo, prejudicial, se o desfecho do
incidente lhe for desfavorável, ou seja decisão contrária aos seus
interesses e de natureza irrecorrível (§ 5º do art. 896 da CLT).
Indefiro. Mantenho, pois, o despacho que admitiu o recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84135
Vistos, etc. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por
Banco do Brasil S/A (fls. 472-476), em face do despacho que
denegou seguimento ao recurso de revista por ele anteriormente
interposto. Recebo o pedido de reconsideração apresentado, mas
para negar-lhe acolhida. Com efeito, o despacho impugnado
encontra-se devidamente fundamentado, no sentido de não ter sido
comprovado o pagamento integral das custas processuais, diante
da ausência de juntada da guia GRU, desafiando recurso próprio e
específico à finalidade que se almeja, que é o agravo de
instrumento. ------------------------------------------------------------------------------ Mantenho, pois, o despacho de fls. 468/469, por seus próprios
fundamentos. Intime-se. Belo Horizonte, 30 de março de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS Desembargador 1º Vice-Presidente
/lccf