2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
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RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
1. A reclamante requer que seja cancelada a audiência designada
nos autos, ao fundamento que a causa de pedir se assenta em
JUÍZA TITULAR
matéria estritamente de direito.
2. Defiro o pedido requerido, uma vez que o pedido se limita à
condenação da reclamada em relação ao FGTS dos últimos trinta
anos, matéria que se afigura para todos os efeitos como um pleito
estritamente de direito, que dispensa a realização de audiência de
instrução, por se tratar de situação que não demanda a produção de
provas outras que não as estritamente documentais.
Despacho
3. Ademais, por ser o reclamado integrante da Fazenda Pública,
com base no inciso II do art. 1º, do Decreto-Lei nº 779/69, determino
que seja notificado o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para,
no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa juntamente com a
documentação que a acompanha. Paralelamente, a fim de observar
o comando normativo dos arts. 846 e 850, da CLT, que prevê a
obrigatoriedade de ser permitida às partes a possibilidade de
conciliação, fica assegurado ao reclamado, no mesmo prazo de
Processo Nº RTOrd-0000552-11.2017.5.21.0017
AUTOR
NILTON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
RÉU
FUNDACAO HOSPITALAR DR
CARLINDO DANTAS
ADVOGADO
ELAYNE GERSYCA DE SALES
SILVA(OAB: 13578/RN)
ADVOGADO
ANDERSON GUSTAVO LINS DE
OLIVEIRA CRUZ(OAB: 9306/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE CAICO
ADVOGADO
NICODEMOS VICTOR DANTAS DA
CUNHA(OAB: 9861/RN)
defesa, a apresentação de proposta de conciliação;
Intimado(s)/Citado(s):
4. Sucessivamente, fica a parte autora notificada para, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se, caso queira, sobre os documentos
- FUNDACAO HOSPITALAR DR CARLINDO DANTAS
- MUNICIPIO DE CAICO
- NILTON ARAUJO DOS SANTOS
juntados pela reclamada.
5. Sucessivamente a referido prazo, ficam as partes intimadas para,
PODER JUDICIÁRIO
querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem razões
JUSTIÇA DO TRABALHO
finais.
6. Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), as partes deverão
Processo: RTOrd - 0000552-11.2017.5.21.0017
informar se há necessidade de prova diversa da documental, no
AUTOR: NILTON ARAUJO DOS SANTOS, CPF: 736.252.134-00
prazo de 15 dias.
Advogado(s) do reclamante: ARTUR ARAUJO FILHO
REU: FUNDACAO HOSPITALAR DR CARLINDO DANTAS, CNPJ:
7. Decorrido todos os prazos, façam-se os autos conclusos para
08.069.577/0001-61, MUNICIPIO DE CAICO, CNPJ:
julgamento.
08.096.570/0001-39
Advogado(s) do reclamado: NICODEMOS VICTOR DANTAS DA
8. Audiência cancelada eis que a presente demanda versa sobre
CUNHA, ELAYNE GERSYCA DE SALES SILVA, ANDERSON
matéria de direito e/ou matéria documental.
GUSTAVO LINS DE OLIVEIRA CRUZ
Fundamentação
DESPACHO -PJe
CAICÓ-RN, 18 de Setembro de 2018.
Vistos, etc.
1. Autos conclusos para apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124296