3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
538
RECLAMADO
SONIA MARIA ALVES GONCALVES ME
BENTO JOSE DE MENEZES E
SILVA(OAB: 895/SE)
ARACAJU/SE, 21 de outubro de 2021.
GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000248-67.2020.5.20.0006
RECLAMANTE
TACIANA MARIA SANTOS
ADVOGADO
EDVANIA SANTANA SANTOS(OAB:
12990/SE)
RECLAMADO
SONIA MARIA ALVES GONCALVES ME
ADVOGADO
BENTO JOSE DE MENEZES E
SILVA(OAB: 895/SE)
- SONIA MARIA ALVES GONCALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA MARIA SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097a7d2
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PJe-JT:
JUSTIÇA DO
1. Homologa-se o acordo Id b257d8d, firmado por TACIANA
MARIA SANTOS e SONIA MARIA ALVES GONCALVES - ME,
INTIMAÇÃO
para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo-se o processo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097a7d2
proferida nos autos.
com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC subsidiário), diante
da nova obrigação e novo título executivo judicial (art. 876, CLT).
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PJe-JT:
2. Custas processuais no valor de R$97,29 e Contribuição
Previdenciária no valor de R$210,64, devidas pelo(a) reclamado(a),
1. Homologa-se o acordo Id b257d8d, firmado por TACIANA
MARIA SANTOS e SONIA MARIA ALVES GONCALVES - ME,
para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo-se o processo
com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC subsidiário), diante
da nova obrigação e novo título executivo judicial (art. 876, CLT).
2. Custas processuais no valor de R$97,29 e Contribuição
Previdenciária no valor de R$210,64, devidas pelo(a) reclamado(a),
cujo(s) recolhimento(s) deverá(ão) ser comprovado(a) no prazo de
05 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução.
3. Intimem-se às partes.
4. Quanto à notificação da União (art. 832, § 4º da CLT), observe-se
o disposto no art. 1º da Portaria MF n. 582 de 11/12/2013, que
dispensa a atuação do órgão jurídico da União nos processos da
cujo(s) recolhimento(s) deverá(ão) ser comprovado(a) no prazo de
05 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução.
3. Intimem-se às partes.
4. Quanto à notificação da União (art. 832, § 4º da CLT), observe-se
o disposto no art. 1º da Portaria MF n. 582 de 11/12/2013, que
dispensa a atuação do órgão jurídico da União nos processos da
Justiça do Trabalho quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a
R$20.000,00 (vinte mil reais).
5. Após, voltem conclusos para extinção da execução.
ARACAJU/SE, 21 de outubro de 2021.
ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Justiça do Trabalho quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a
R$20.000,00 (vinte mil reais).
5. Após, voltem conclusos para extinção da execução.
ARACAJU/SE, 21 de outubro de 2021.
ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-67.2020.5.20.0006
RECLAMANTE
TACIANA MARIA SANTOS
ADVOGADO
EDVANIA SANTANA SANTOS(OAB:
12990/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172983
Processo Nº CumSen-0000480-94.2020.5.20.0001
EXEQUENTE
AILTON SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO
THIAGO D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS EMP EM ESTAB
BANC NO EST DE SERGIPE
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO
THIAGO D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)