2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
3429
Público do Trabalho da 20ª Região Ricardo José das Mercês
ACÓRDÃO
Carneiro, bem como os Ex.mos Desembargadores Maria das
Graças Monteiro Melo (Relatora) e Fabio Túlio Ribeiro. OBS:
Ocuparam a tribuna as advogadas Lilian Jordeline Ferreira de Melo
e Milenna Cristina Jesus Moraes.
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2017.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Acórdão
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
Relatora
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar as
preliminares suscitadas e, no mérito,dar-lhe parcial provimento
para, quanto à obrigação de fornecer assistência médica supletiva
ao reclamante e a seus dependentes, o faça nos mesmos moldes
dos demais trabalhadores da empresa/recorrente com a
participação prevista no instrumento instituidor.
Presidiu a sessão o Ex.mo Desembargador Vice-Presidente João
Aurino Mendes Brito. Presente o Ex.mo Procurador do Ministério
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104823
VOTOS