2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
3428
alimentação, bônus e abonos.
Convém ressaltar que o preposto inquirido reforçou o direito do
autor à inclusão na assistência médica supletiva e à percepção de
cartão alimentação ao declarar que "o empregado da reclamada
que se afasta por motivo de auxílio doença continua recebendo
cartão alimentação e continua incluído na assistência médica
supletiva juntamente com sua família" (Ata de ID f66b25a).
Saliento que ao deferir as verbas pleiteadas o juízo de origem
Item de recurso
determinou que fossem observadas as prescrições normativas a
respeito de cada uma delas.
Por tais razões, mantenho a sentença.
Conclusão do recurso
MÉRITO
Posto isso, conheço do recurso ordinário, rejeito as preliminares
suscitadas e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para, quanto à
obrigação de fornecer assistência médica supletiva ao reclamante e
a seus dependentes, o faça nos mesmos moldes dos demais
trabalhadores da empresa/recorrente com a participação prevista no
instrumento instituidor.
Recurso da parte
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