3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
ADVOGADO
MARIO VICENTE DE NATAL
ZARZANA(OAB: 51903/SP)
JOSE RICARDO CORREA
PERITO
10483
RECLAMANTE
JAQUELINE PEREIRA DO
NASCIMENTO
SIMONE AMARAL ROCHA(OAB:
409407/SP)
AEROMIX CONVENIENCIAS - EIRELI
SERGIO PINTO(OAB: 66614/SP)
JOSE BENEDITO FIORAVANTI
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARQUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROMIX CONVENIENCIAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5394da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
ISTO POSTO,decido, nos autos da reclamação trabalhista proposta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9706b79
por ANTONIO MARQUES SILVAem face de BONA -
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA PARA LOGISTICA LTDA –
III - DISPOSITIVO
MEe CONVERPLAST EMBALAGENS LTDA, conforme
ISTO POSTO,decido, nos autos da reclamação trabalhista proposta
fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte:
por JAQUELINE PEREIRA DO NASCIMENTOem face de
Rejeito a(s) preliminar(es) de ilegitimidade passiva.
AEROMIX CONVENIENCIAS - EIRELI, conforme fundamentação
Acolher para declarar a prescrição quinquenal das pretensões
que integra este dispositivo, o seguinte:
anteriores a 06/12/2016 (art. 7º, XXIX, da CF), para julgar extintos
Rejeito a(s) preliminar de inépcia.
com resolução do mérito os respectivos pedidos.
No MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
No MÉRITO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Defiro honorários advocatícios, conforme fundamentação.
Defiro honorários advocatícios, conforme fundamentação.
Honorários periciais de acordo com a fundamentação.
Honorários periciais pela União nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 988,68 calculadas no percentual de 2%
Custas no valor de R$ 891,17 calculadas no percentual de 2%
sobre o valor da causa de R$ 49.434,00, a encargo da parte
sobre o valor da causa de R$ 44.558,64, a encargo da parte
reclamante cujo recolhimento fica isento, ante a concessão da
reclamante cujo recolhimento fica isento, ante a concessão da
gratuidade da justiça.
gratuidade da justiça.
Autoriza-se a dedução de valores pagos a idêntico título.
As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de
As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de
embargos de declaração de forma infundada resultará no
embargos de declaração de forma infundada resultará no
pagamento de multa à parte contrária,na forma do artigo 1.026,
pagamento de multa à parte contrária,na forma do artigo 1.026,
§2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
§2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista.
Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
Deixo de intimar a União, conforme Portaria 582/2013 do
Deixo de intimar a União, conforme Portaria 582/2013 do
Ministério da Fazenda.
Ministério da Fazenda.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
NADA MAIS.
NADA MAIS.
BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS
Juiz do Trabalho Substituto
BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1000307-33.2021.5.02.0320
Processo Nº ATOrd-1000307-33.2021.5.02.0320
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188456