3032/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020
9265
INTIMAÇÃO
BARUERI/SP, 05 de agosto de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77937cc
proferida nos autos.
ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
PROCESSO Nº 1001354-47.2017.5.02.0202
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
Processo Nº ATOrd-1001354-47.2017.5.02.0202
RECLAMANTE
FERNANDO TENREIRO CIBEIRA
ADVOGADO
ODILON LANDIM NETO(OAB:
283265/SP)
RECLAMADO
SIMONE CHRISTIANO ORESTES
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA
APOLINARIO(OAB: 187629/SP)
RECLAMADO
ARNALDO CHRISTIANO
ADVOGADO
José Roberto Silva de Arruda
Pinto(OAB: 13782/SP)
RECLAMADO
ZILDA CHRISTIANO
RECLAMADO
RICARDO CHRISTIANO
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA
APOLINARIO(OAB: 187629/SP)
RECLAMADO
TEKSER PROJETOS E
GERENCIAMENTO DE OBRAS SC
LTDA
RECLAMADO
SERGIO CHRISTIANO
ADVOGADO
José Roberto Silva de Arruda
Pinto(OAB: 13782/SP)
RECLAMADO
SERGUS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARLA ROBERTA BERNARDO(OAB:
131717-D/SP)
ADVOGADO
ROBERTO PARAHYBA DE ARRUDA
PINTO(OAB: 101983/SP)
ADVOGADO
José Roberto Silva de Arruda
Pinto(OAB: 13782/SP)
RECLAMADO
SERAP CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
José Roberto Silva de Arruda
Pinto(OAB: 13782/SP)
RECLAMADO
MARLENE CHRISTIANO
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA
APOLINARIO(OAB: 187629/SP)
RECLAMADO
TANIA CHRISTIANO SILVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA
APOLINARIO(OAB: 187629/SP)
RECLAMADO
SANDRA RENATA CHRISTIANO
ADVOGADO
José Roberto Silva de Arruda
Pinto(OAB: 13782/SP)
Vistos...
Insurgem-se os sócios ARNALDO CHRISTIANO, SERGIO
CHRISTIANO, ZILDA CHRISTIANO e SANDRA RENATA
CHRISTIANO e HELENA IRENE CHRISTIANO (ID. a34a94a)e
MARLENE CHRISTIANO, RICARDO CHRISTIANO, TANIA
CHRISTIANO SILVEIRA, SIMONE CHRISTIANO ORESTE (ID.
3b5685e) contra a decisão que instaura o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica .
DECIDO
IMPENHORABILIDADE DE APOSENTADORIA
Os extratos bancários comprovam o bloqueio de valores em conta
destinada ao recebimento de benefício do INSS pela sócia HELENA
IRENE CHRISTIANO (ID. a3397a9 e ID. 2117852).
Libere-se, pois, o valor transferido (ID. 81d2d1c) à executada.
ARRESTO DE BENS
A desconsideração da personalidade jurídica da empresa
executada, autorizada pelo art. 855-A da CLT, incluído pela Lei
13.467/2017, deve seguir o rito previsto no art. 134 a 135 do Código
de Processo Civil, assegurada a iniciativa do juiz do trabalho na
fase de execução (CLT, art. 878).
Não obstante, o § 2º do citado artigo determina suspensão do
processo, autorizando a concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar, nos termos do artigo 301 do CPC, o que pode se
dar mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de
protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea
para assegurar o direito, possibilitando, dessa forma, o bloqueio de
Intimado(s)/Citado(s):
bens até que o incidente seja definitivamente instaurado e julgado.
- ARNALDO CHRISTIANO
- MARLENE CHRISTIANO
- RICARDO CHRISTIANO
- SANDRA RENATA CHRISTIANO
- SERAP CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
- SERGIO CHRISTIANO
- SERGUS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
- SIMONE CHRISTIANO ORESTES
- TANIA CHRISTIANO SILVEIRA
Portanto, não há qualquer irregularidade no arresto dos valores
existentes nas contas bancárias dos sócios ante a inexistência de
bens livres e desembaraçados da empresa executada para liquidar
a execução.
ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ARTIGO 10-A, DA CLT.
O art. 10-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017, dispõe que:
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
PODER
JUDICIÁRIO
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154688