2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
- MARIA DE LOURDES ALVES FERREIRA BEATHM
8824
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz.
Processo Nº RTOrd-0002128-56.2011.5.02.0315
RECLAMANTE
MARIA LUIZA MARCELINO
ADVOGADO
EDESIO CORREIA DE JESUS(OAB:
206672/SP)
RECLAMADO
UNIALIMENTAR COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
IVAN FURLAN(OAB: 222755/SP)
RECLAMADO
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
NILTON CARLOS DA SILVA(OAB:
231842/SP)
Guarulhos/SP, data abaixo.
Intimado(s)/Citado(s):
Cristiano da Silva
Técnico Judiciário
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- MARIA LUIZA MARCELINO
- UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
A Vara HOMOLOGA os cálculos ofertados pela reclamada sob o id
TRABALHO
c5ed5e0, vez que adequados ao comando da coisa julgada, para
fixar o crédito bruto do(a) autor(a) em:
Valor Principal: R$ 562,69
Juros: R$ 160,84 (0,5% OJ 07)
Valor bruto: R$ 723,53
Valores atualizados até 01/08/2018 e reajustáveis, por ocasião do
efetivo pagamento.
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz.
Guarulhos/SP, data abaixo.
Cristiano da Silva
Técnico Judiciário
Os juros serão computados na ocasião do efetivo pagamento sobre
o principal atualizado (Enun.200 TST), a contar da data de
distribuição da ação 04/03/2016.
Recolhimentos previdenciários ISENTOS ante à natureza das
verbas deferidas.
Quanto ao Imposto de Renda, serão observados os termos da coisa
julgada, sendo apurado R$ 0,00 de acordo com a INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 1500/2014 e OJ 400 do C.TST.
Custas pela reclamada, ISENTA, nos termos do art. 790-A da CLT.
Vistos.
A Vara HOMOLOGA os cálculos ofertados pelo(a) reclamante,
juntados sob o id 3d0e413, vez que adequados ao comando da
coisa julgada, para fixar o crédito bruto do(a) autor(a) em:
Valor Principal: R$ 26.828,86
Juros: R$ 19.772,87
Valor bruto: R$ 46.601,73
INTIME-SE o(a) reclamante.
CITE-SE a reclamada, por oficial de justiça, nos termos do art. 535
Valor atualizado até 01/12/2017 e reajustáveis, por ocasião do
efetivo pagamento.
do CPC.
Após transcorrido o prazo legal e não havendo embargos e/ou
impugnações, EXPEÇA-SE o competente Ofício de Requisição
Direta de Pequeno Valor.
Os juros serão computados na ocasião do efetivo pagamento sobre
o principal atualizado (Enunciado 200 TST), a contar da data de
distribuição da ação 10/10/2011.
Recolhimentos previdenciários cota-parte autor de R$ 1.973,64, a
ser descontado de seu crédito.
Incluam-se na execução os valores referentes ao INSS - cota parte
Assinatura
GUARULHOS, 22 de Outubro de 2018
empregador (20%) e RAT (1%) - TOTAL - R$ 5.263,98.
A reclamada deverá recolher a sua cota previdenciária observando
PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125624
o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT, e os