2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
8823
julgada, sendo apurado R$ 0,00 de acordo com a INSTR RFB 1.400
condenação, para fixar o crédito brutodo(a) autor(a) em:
/ 2014 e OJ 400 SDI1 do C. TST.
Valor Principal: R$ 30.699,33
Honorários Advocatícios pela reclamada no importe de R$ 68,59
Juros: R$ 2.350,27
(5%) em 01/08/2018.
Valor bruto: R$ 33.049,60
Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00 em 01/08/2018.
INTIME-SE o(a) reclamante.
Valor atualizado até 01/07/2018 e reajustáveis, por ocasião do
CITE-SE a reclamada, para que, no prazo máximo de 48 (quarenta
efetivo pagamento.
e oito) horas, proceda o pagamento nos termos do art. 880 da CLT.
Os juros serão computados na ocasião do efetivo pagamento sobre
Acerca da execução, esclareça-se que independente das consultas
o principal atualizado (Enunciado 200 TST), a contar da data de
a convênios disponibilizados, que serão realizados pela Vara,
distribuição da ação 10/11/2017.
inclusive verificação de ilícitos com respaldo no art. 1º, § 4º da Lei
Recolhimentos previdenciários cota-parte autor de R$ 478,83 a ser
complementar nº 105/2001, caberá à parte a indicação e localização
descontado de seu crédito.
detalhada de bens, sob as penas da lei.
Incluam-se na execução os valores referentes ao INSS - cota parte
empregador e RAT - TOTAL - R$ 1.376,64.
A reclamada deverá recolher a sua cota previdenciária observando
Assinatura
o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT, e os
GUARULHOS, 22 de Outubro de 2018
termos da GP nº 05/2001 de 17.04.2001.
Quanto ao Imposto de Renda, serão observados os termos da coisa
PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-1002009-68.2017.5.02.0315
RECLAMANTE
JEAN CARLOS BARBOSA
ADVOGADO
AMIR MOURAD NADDI(OAB:
318496/SP)
ADVOGADO
ANTONIO VELOSO DE PAULA(OAB:
80691/SP)
RECLAMADO
FELIPE CARVALHO CASTRO
32144579857
julgada, sendo apurado R$ 0,00 de acordo com a INSTR RFB 1.400
/ 2014 e OJ 400 SDI1 do C. TST.
Honorários Advocatícios pela reclamada no importe de R$ 4.957,44
(15%) em 01/07/2018.
Custas pela reclamada no importe de R$ 560,00 em 01/07/2018.
INTIME-SE o(a) reclamante.
CITE-SE a reclamada, para que, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, proceda o pagamento nos termos do art. 880 da CLT.
Acerca da execução, esclareça-se que independente das consultas
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS BARBOSA
a convênios disponibilizados, que serão realizados pela Vara,
inclusive verificação de ilícitos com respaldo no art. 1º, § 4º da Lei
complementar nº 105/2001, caberá à parte a indicação e localização
detalhada de bens, sob as penas da lei.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
CONCLUSÃO
GUARULHOS, 22 de Outubro de 2018
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz.
Guarulhos/SP, data abaixo.
PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Cristiano da Silva
Técnico Judiciário
Vistos.
A Vara HOMOLOGA os cálculos ofertados pelo(a) reclamante,
juntados sob o id 05c0dfd, vez que adequados ao comando da
coisa julgada e acrescentando os honorários advocatícios conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125624
Processo Nº RTOrd-1000324-60.2016.5.02.0315
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES ALVES
FERREIRA BEATHM
ADVOGADO
SALETE MARIA CRISÓSTOMO DE
SOUZA(OAB: 168333/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
VINICIUS WANDERLEY(OAB:
300926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE SAO PAULO