2542/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8485
GUARULHOS, 16 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000730-07.2018.5.02.0317
RECLAMANTE
DAYANE GOMES BRUNO
ADVOGADO
RAFAEL ESCANHOELA
VASSOLER(OAB: 320198/SP)
RECLAMADO
LANCHONETE TENDA DO NILO
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS BRAGA(OAB: 50299/SP)
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 7ª
Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Em 16 de Agosto de 2018.
FRANKLIN PEREIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- DAYANE GOMES BRUNO
- LANCHONETE TENDA DO NILO LTDA - ME
1)Em face do silêncio da reclamada, observando-se que é revel e
seus prazos correm em Secretaria independentemente de
intimação, homologo a conta de liquidação do autor(id. 2c2d904),
eis que adequados à condenação e fixo o valor da condenação da
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
reclamada em R$ 19.750,08, atualizado até 11/12/2017, sendo R$
17.547,86 de principal e R$ 2.202,22 de mora, incidentes desde o
ajuizamento da ação(14/11/2016), que sofrerão os acréscimos
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do
posteriores na forma da lei.
2)Responde a reclamada, ainda, pelas custas
processuais, no importe de R$ 140,00, atualizáveis a partir de
Trabalho de Guarulhos/SP.
12/05/2017,tal como constou da sentença de mérito(id. 518e9d5).
GUARULHOS, data abaixo.
THAIS HELENA SILVA DE CAMARGO E SOUZA
DESPACHO
3)Quando do cumprimento da obrigação,
será retida a cota parte do empregado ao INSS no valor de R$
850,59, bem como o imposto de renda, no importe de R$ 153,48,
Vistos
Ante a apresentação de exceção de incompetência (id cc4b40c),
defiro ao reclamante o prazo de 5 dias para manifestação.
calculado nos termos da IN RFB 1500/14(fls. 77), atualizáveis a
partir de 11/12/2017.
4)Recolhimento previdenciário pela
Retire-se o feito de pauta.
Decorrido o prazo tornem conclusos, designando-se julgamento
para o dia 12/09/2018, às 17:30, para decisão da exceção, tudo nos
reclamada isento.
5)Intimem-se as partes, sendo a reclamada através de Edital,
para quitar o débito total da execução na forma do artigo 523 do
termos do art. 800, CLT.
CPC, combinado com o art. 774, inciso V, parágrafo único e 835 do
Intimem-se.
CPC. Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento da execução,
deverá o autor no prazo de 20 dias úteis subsequentes,
Assinatura
GUARULHOS, 16 de Agosto de 2018
independentemente de nova intimação, indicar meios para
prosseguimento da execução(art. 878 da CLT), sob pena de
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
aguardar a provocação do interessado no arquivo provisório pelo
prazo legal.
Cumpra-se.
Processo Nº RTOrd-1001990-90.2016.5.02.0317
RECLAMANTE
FABIO ROBERTO CARDOSO
MACHADO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA(OAB:
344887/SP)
RECLAMADO
J. MELO JUNIOR INSTALACOES E
MANUTENCOES - EPP
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROBERTO CARDOSO MACHADO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122908
GUARULHOS, 16 de Agosto de 2018