2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
2677
ADVOGADO
SANDRO DANIEL SANCHES
PEREIRA(OAB: 189905/SP)
POSTO DE SERVICOS
AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS TOURIGA LTDA
VALTER ALVES DE SOUZA(OAB:
85974/SP)
ESA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA.
VALTER ALVES DE SOUZA(OAB:
85974/SP)
TRAPEZIO AUTO POSTO LTDA EPP
VALTER ALVES DE SOUZA(OAB:
85974/SP)
POSTO DE SERVICOS NOVO ANEL
LTDA.
VALTER ALVES DE SOUZA(OAB:
85974/SP)
AUTO POSTO CARROSSEL LTDA
VALTER ALVES DE SOUZA(OAB:
85974/SP)
O conteúdo das provas e depoimentos colhidos não revelam níveis
sobrepostos de hierarquização, nem inserção na estrutura
RECLAMADO
empresarial, mas o ânimo associativo, bem como autonomia do
ADVOGADO
cooperado e condição jurídica superior ao de um trabalhador
RECLAMADO
ADVOGADO
registrado.
Em vista do contexto acima delineado, reputo válido o trabalho
prestado pela autora na condição de cooperada e deixo de
RECLAMADO
reconhecer o vínculo de emprego com a primeira reclamada.
ADVOGADO
Prejudicados os demais pedidos.
RECLAMADO
JUSTIÇA GRATUITA
ADVOGADO
Concede-se o pedido de gratuidade processual, uma vez que há
declaração na petição inicial quanto à sua impossibilidade de
RECLAMADO
ADVOGADO
demandar sem o prejuízo da subsistência própria ou de sua família.
Interpretação sistemática e teleológica das Leis 1.060/50, artigo 4º,
7.115/83, artigo 1º, 5.584/70, artigo 14º.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
O acentuado volume de trabalho agrava-se com medidas
desnecessárias em descuido ao correto tratamento legal na
condução do processo. Por essa razão, sob pena de multa
correspondente, importa observar que: (1) não há
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES SIQUEIRA
- AUTO POSTO CARROSSEL LTDA
- ESA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA.
- POSTO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS TOURIGA LTDA
- POSTO DE SERVICOS NOVO ANEL LTDA.
- TRAPEZIO AUTO POSTO LTDA - EPP
prequestionamento em primeira instância; (2) os embargos
declaratórios não se prestam a rebater argumentos ou servem de
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
instrumento de dialeticidade da sentença. Para o controle de
TRABALHO
eventual injustiça que entende sofrer há recurso próprio; (3)o
magistrado não está obrigado a afastar, rebater ou responder um a
um os argumentos das partes, quando já tenha formado suficiente
convicção para embasar a decisão. Não fica adstrito aos
fundamentos declinados pelas partes.
III. CONCLUSÃO.
Reclamante(s): ADRIANO GOMES SIQUEIRA
Reclamada(s): ESA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA; POSTO DE
SERVICOS NOVO ANEL LTDA; AUTO POSTO CARROSSEL
LTDA; TRAPEZIO AUTO POSTO LTDA - EPP e POSTO DE
SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
Pelo exposto, rejeito a(s) preliminar(es) arguida(s) e, no mais, julgo
IMPROCEDENTES as pretensões de JANAINA PEREIRA NUNES
contra PRO HOME QUALITY - COOPERATIVA DOS
PROFISSIONAIS QUALIFICADOS NA AREA DA SAUDE E HOME
CARE e SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL
ALBERT EINSTEIN.
TOURIGA LTDA
Aos 21 dias de julho de 2017, pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto,
Dr. FÁBIO MOTERANI, à análise a presente ação, prolatou-se a
seguinte sentença:
I. RELATÓRIO.
O(a) reclamante postula diferenças salariais, reflexos de comissões
Concedo justiça gratuita a(o) reclamante, conforme fundamentação.
Custas a cargo da reclamante, sobre R$ 67.571,78, no importe de
R$ 1.351,44, dispensada. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Data supra.
"extra-folha", diferenças e reflexos de horas extraordinária
(aditamento fls. 194), intervalo, sobreaviso, dano moral e
condenação solidária das correclamadas.
A defesa das reclamadas alega litigância de má fé e impugna as
SAO PAULO,21 de Julho de 2017
pretensões (fls. 130).
Instrução com depoimentos das partes e testemunhas (fls. 216).
FABIO MOTERANI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001453-47.2016.5.02.0074
RECLAMANTE
ADRIANO GOMES SIQUEIRA
Razões finais escritas (fls. 219).
Nova proposta de conciliação rejeitada.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
PERÍODO SEM REGISTRO
Negada a prestação de serviços anterior ao registro pela reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109285