2069/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016
2699
R$1.369,04, de juros, valores estes vigentes em 30/11/2015 e
providenciar o registro dos nomes dos sócios no sistema
atualizáveis até a data do efetivo pagamento.
informatizado.Com o retorno do mandado, excluam-se os nomes
A contribuição previdenciária devida em 30/11/2015, quota parte da
dos sócios do sistema, vez que ainda não desconsiderada a
reclamada, importa em R$420,19 e, da quota parte do reclamante,
personalidade jurídica.
em R$125,43, a ser deduzida do seu crédito.
Após, dê-se ciência ao reclamante para que indique meios efetivos
Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de
à satisfação de seu crédito, em 30 dias. No silêncio, ou na
renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está
apresentação de meios executórios já praticados nos autos, ao
dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa
arquivo provisório. Nesse caso o processo estará sujeito aos prazos
RFB nº 1127/2011.
prescricionais pertinentes.
Custas conforme sentença, no importe de R$160,00, em
Desnecessária intimação da Procuradoria Nacional (INSS), tendo
10/05/2015.
em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é
O "quantum debeatur" em 30/11/2015 importa em R$13.243,80
inferior a R$ 20.000,00 (Portaria MF nº 582/13).
sendo:
Cumpra-se. Nada mais.
PRINCIPAL
R$ 9.641,14
Guarulhos, data supra
GUARULHOS, 27 de Julho de 2016
JUROS
R$ 1.369,04
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
Juiz do Trabalho Titular
INSS - RECDA
R$ 420,19
CUSTAS
R$ 161,90
HONORÁRIOS PERICIAIS (ENG)
R$ 1.651,53
Os valores devidos serão devidamente corrigidos e o principal
acrescido de juros de mora a partir da data da distribuição
(24/09/2014), a serem computados na ocasião do efetivo
pagamento, sobre o principal atualizado (Súmula 200 do C.TST).
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001840-92.2014.5.02.0313
RECLAMANTE
MARIA SENHORA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GILVANIA MENDES DE SOUZA
GALVAO(OAB: 272291/SP)
RECLAMADO
CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE GUARULHOS
S.A.
ADVOGADO
CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
RECLAMADO
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
ADVOGADO
CONRADO ORSATTI(OAB:
194178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SENHORA BATISTA DOS SANTOS
Expeçam-se editais para citação das reclamadas 1º e 2º da
presente execução, ambas consideradas revéis.
Na ausência de pagamento, como medida cautelar (art. 301 do CPC
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
e art. 6º, § 2º, da IN 39 do TST), determina-se a penhora, via
Justiça do Trabalho - 2ª Região
sistema informatizado BACENJUD, nas contas da reclamada e
3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
sócios constantes na ficha cadastral simplificada, se negativa, inclua
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
-se a reclamada no BNDT e expeçam-se mandados de penhora e
-000
arresto, nos termos do Provimento GP/CR nº 07/2015, em face dos
(11) 24680827 - vtguarulhos03@trtsp.jus.br
executados.
Caso os sócios residam fora da jurisdição deste Regional, fica
deferida a expedição de Carta Precatória para arresto de tantos
quantos bens bastem para garantia da execução no endereço dos
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
executados.
Para fins de expedição do referido mandado, deverá a Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99799
Processo: 1001840-92.2014.5.02.0313 - Processo PJe-JT