1872/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015
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RECLAMANTE
ADVOGADO
ARLETE RAMOS CARDOSO
JOSELANE PEDROSA DOS
SANTOS(OAB: 267471/SP)
UNIAO SOCIAL BRASIL GIGANTE
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - (Oficial)
Processo Nº RTOrd-1001123-49.2015.5.02.0603
RECLAMANTE
CAMILA FERREIRA DA COSTA
TELES DE LIMA
ADVOGADO
ERNANI SHINJIRO NAGATANI(OAB:
334923/SP)
RECLAMADO
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA GARCEZ LOPES DE
SOUZA(OAB: 208371/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
PAULO CESAR ATILIO JUNIOR(OAB:
177485/SP)
RECLAMADO
VIKSTAR CONTACT CENTER S.A.
ADVOGADO
DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS)
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE RAMOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERREIRA DA COSTA TELES DE LIMA
- NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VIKSTAR CONTACT CENTER S.A.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
3ª VARA DO TRABALHO DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.
PROCESSO Nº 1001210-05.2015.5.02.0603 - SENTENÇA.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
Reclamante: ARLETE RAMOS CARDOSO
Reclamado(a): UNIAO SOCIAL BRASIL GIGANTE e MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
-
VISTOS, ETC.
ARLETE RAMOS CARDOSO ajuíza reclamatória trabalhista em
Destinatário:
25/06/2015 em face de UNIAO SOCIAL BRASIL GIGANTE e
TELEFONICA BRASIL S.A.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Alega ter trabalhado no período de
10/02/2012 a 29/05/2015 na função de cozinheira, tendo como
CAMILA FERREIRA DA COSTA TELES DE LIMA
último salário R$ 1.184,72. Com base nos fundamentos expendidos
na petição inicial, pleiteia levantamento do FGTS, seguro-
VIKSTAR CONTACT CENTER S.A.
desemprego, indenização da Lei 7.238, reintegração ou indenização
do período estabilitário, multa normativa, horas extras com reflexos,
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
horas intervalares com reflexos, vale-alimentação, saldo salarial,
salários de abril e maio de 2015, aviso prévio, férias dos períodos
de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, férias proporcionais, FGTS
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
de janeiro a julho de 2013 e a partir de março de 2015, indenização
Processo: 1001123-49.2015.5.02.0603 - Processo PJe-JT
compensatória, indenização por danos morais, multas normativas.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Atribui à causa o valor de R$ 40.000,00. Junta documentos.
Autor: CAMILA FERREIRA DA COSTA TELES DE LIMA
O segundo réu apresenta defesa escrita. Preliminarmente, aduz sua
Réu: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A. e outros (2)
ilegitimidade passiva. No mérito, contesta articuladamente os
pedidos formulados pela parte autora, pugnando pela
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
improcedência da demanda. Requer, por cautela, a compensação e
manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados, em
a dedução de valores pagos. Junta documentos.
cinco dias. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada.
A primeira ré não comparece, sendo considerada revel e confessa
quanto à matéria de fato.
SAO PAULO, 9 de Dezembro de 2015.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001210-05.2015.5.02.0603
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91264
É ouvido o depoimento de uma testemunha indicada pela
reclamante.
Sem outras provas, encerra-se a instrução.