2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
(omitido)
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DO VALE ALVES TAGLIALEGNA (Relator) e Juíza convocada
SILENE APARECIDA COELHO, 14.12.2017; e RO-0011766-
Assim, considerando que a Constituição Federal reconheceu a
75.2015.5.18.0009 - 1ª Turma, não unânime, composição:
validade das convenções e acordos coletivos de trabalho,
Desembargadores GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente), ALDON
assegurando aos sindicatos liberdade nas negociações coletivas,
DO VALE ALVES TAGLIALEGNA (Relator) e Juíza convocada
bem como tudo o que foi exposto alhures, considero válidas as
SILENE APARECIDA COELHO, 22.11.2017.
CCTs no particular.
Logo, reformo a sentença para excluir o pagamento das horas
extras decorrentes da hora noturna reduzida, diferenças de
A Eg. Segunda Turma, no mesmo norte, tem perfilhado o
adicional noturno decorrentes de labor posterior às 5h e feriados,
entendimento de que é válida a norma coletiva que suprime direito
mais reflexos.
do trabalhador quanto à redução ficta da hora noturna, diante da
autonomia da vontade no âmbito do direito coletivo do trabalho,
Dou provimento.
senão vejamos:
Esses, portanto, os fundamentos exarados no julgamento do RO-
Em que pese o posicionamento desta Eg. Corte e do Col. TST, no
0011904-50.2017.5.18.0016, em sessão de julgamento ocorrida no
sentido de que 'no regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36
dia 09.08.2018, pela Eg. Primeira Turma, em decisão não unânime,
horas de descanso, são assegurados a redução da hora noturna, o
cuja composição contou com os Desembargadores GENTIL PIO DE
gozo do intervalo intrajornada e o pagamento em dobro dos feriados
OLIVEIRA (Presidente/Relator), WELINGTON LUIS PEIXOTO e
laborados', a teor da Súmula 09 deste Regional, passo a
SILENE APARECIDA COELHO, que restou vencida quanto à
acompanhar o entendimento exarado em recente decisão do
matéria.
Excelso STF (Recurso Extraordinário nº 895.759), de relatoria do
Ex.mo Ministro Teori Zavascki, a qual reputa válida norma coletiva
que restringe ou suprime direitos do trabalhador,
independentemente de haver ou não compensação com outras
No mesmo sentido, dando validade a norma coletiva que fixa não
vantagens negociadas. Assim já decidiu esta Eg. Turma, no
haver distinção entre o trabalho diurno e noturno, cita-se os
julgamento do RO-0010998-36.2016.5.18.0003, ocorrido em
seguintes julgados da Eg. Primeira Turma: RO-0011678-
07/02/2018, acórdão de minha relatoria.
94.2016.5.18.0011 - 1ª Turma, unanimidade, composição:
Desembargadores GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente), ALDON
Com efeito, referida decisão, nas mesmas águas da proferida no RE
DO VALE ALVES TAGLIALEGNA e WELINGTON LUIS PEIXOTO
590.415 (Rel. Min. Roberto Barroso, cujo tema era o da quitação
(Relator), 10.05.2018; RO-0010496-85.2016.5.18.0007 - 1ª Turma,
ampla do contrato de trabalho), está calcada no princípio
unanimidade, composição: Desembargadores ALDON DO VALE
constitucional da autonomia da vontade no âmbito do direito coletivo
ALVES TAGLIALEGNA (Presidente/Relator), WELINGTON LUIS
do trabalho, o qual 'não se encontra sujeita aos mesmos limites que
PEIXOTO e SILENE APARECIDA COELHO, 23.05.2018; RO-
a autonomia individual', tanto que 'a própria Constituição Federal
0011320-83.2017.5.18.0015 - 1ª Turma, unanimidade, composição:
admite que as normas coletivas de trabalho disponham sobre
Desembargadores GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente/Relator),
salário (art. 7º, VI) e jornada de trabalho (art. 7º, XIII e XIV),
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA e WELINGTON LUIS
inclusive reduzindo temporariamente remuneração e fixando
PEIXOTO, 03.05.2018; RO-0010249-49.2017.5.18.0014 - 1ª Turma,
jornada diversa da constitucionalmente estabelecida'. Não há falar,
unanimidade, composição: Desembargadores GENTIL PIO DE
pois, sejam indisponíveis os direitos à redução ficta da hora noturna
OLIVEIRA (Presidente), ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
e ao pagamento dobrado dos feriados trabalhados.
(Relator) e WELINGTON LUIS PEIXOTO, 03.05.2018; RO-0010852
-22.2017.5.18.0015 - 1ª Turma, unanimidade, composição:
Em caso análogo, em lide envolvendo as mesmas condições, esta
Desembargadores GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente), ALDON
Egrégia Turma Julgadora manifestou-se no sentido de que devem
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