2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3356
Intimado(s)/Citado(s):
Servidor(a)
- SEBASTIAO PEREIRA FARINHA
Decisão
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO
Processo Nº RTOrd-0011345-56.2015.5.18.0051
AUTOR
ADRIANA FREITAS SILVA
ADVOGADO
LACY MARIANO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 39806/GO)
RÉU
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE ANÁPOLIS
ADVOGADO
ADHEMAR CIPRIANO AGUIAR(OAB:
8179/GO)
ADVOGADO
POLLYANNA DE ARAUJO
FLEURY(OAB: 27168/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0011317-85.2015.5.18.0052
Autor(a): SEBASTIAO PEREIRA FARINHA
- ADRIANA FREITAS SILVA
- FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS
Réu(Ré): CERAMICA EXTRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
RTOrd - 0011345-56.2015.5.18.0051
AUTOR: ADRIANA FREITAS SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
1- Homologo os cálculos de liquidação de ID 2724a6c, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da
AO RECLAMANTE: Tomar ciência de que Vossa Senhoria deverá
execução no importe de R$ 7.085,55, atualizado até 31/03/2017;
comparecer à Secretaria desta Primeira Vara do Trabalho de
sem prejuízo de futuras atualizações.
Anápolis, à Rua 14 de Julho, n. 971, 1º andar, Centro, Anápolis-GO,
2- Converto o depósito recursal de IDc4610a8 em penhora.
para receber a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do
3- Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do crédito
reclamante, que se encontra na Secretaria desta Vara, no prazo de
exequendo remanescente, no importe de R$ 930,83, no prazo de
05 dias.
15 dias.
4- Em relação ao valor devido a título de contribuição previdenciária,
o recolhimento deverá ser efetuado mediante a utilização de guias
GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS com o
código específico (2801 ou 2909), contendo a identificação deste
processo, conforme Instrução Normativa MPS/SRP n.º 03/2005, ou,
nos casos de o reclamante ser contribuinte individual não
empregado ou doméstico, hipóteses em que o empregador não
Anápolis - GO, 7 de Abril de 2017.
recolha FGTS, mediante guia GPS com a indicação do NIT, com a
devida comprovação aos autos, sob pena de execução, ficando
advertido de que o descumprimento sujeitará o infrator à pena de
multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32,
LEANDRO VINICIUS DE MAGALHAES RODRIGUES
§ 10, e 32-A, da Lei n.º 8.212/91, e artigo.284, I, do Decreto n.º
3.048/99. As custas processuais e de liquidação deverão ser
recolhidas em guia própria.
5- Transcorrido in albis o prazo para pagamento, libere-se à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106016