3281/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
11196
155802/SP, CPF:270.528.618-79.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d00a5
Tais créditos que deverão ser habilitados no processo de
proferido nos autos.
recuperação judicial n° 13.2019.8.26.0589">1001008-13.2019.8.26.0589, em trâmite
DESPACHO
na Vara Única da Comarca de São Simão, para por fim ao
Diante da petição conjunta das partes e seus patronos (ID- -
presente processo.
0f52de6) homologo acordo processual e declaro encerrada a
Cópia do presente despacho valerá como certidão judicial dos
instrução processual, devendo os autos tornarem conclusos para
créditos aqui mencionados.
julgamento após o prazo de cinco dias.
Conforme informado pela parte reclamada, nos autos do processo
Fica mantida a audiência apenas para gestão do fluxo de
0011250-85.2019.5.15.0110 : “A reclamada esclarece que, as
julgamentos, ficando as partes, porém, dispensadas de
certidões para habilitação de crédito emitidas por este Emérito Juízo
comparecerem.
Laboral, deverão ser protocoladas pela parte reclamante/credora,
Intimem-se as partes.
através de seus respectivos patronos, diretamente junto ao
JOSE BONIFACIO/SP, 04 de agosto de 2021
processo de Recuperação Judicial junto ao Juízo da Comarca de
ALUISIO TEODORO FALLEIROS
São Simão/SP, cujo feito encontra-se em trâmite sob o n° 1001008-
Juiz do Trabalho Substituto
13.2019.8.26.0589, mediante petição incidental, nos termos do Art.
NA
10 e disposições subsequentes da Lei 11.101/2005, com a devida
observância dos demais dispositivos legais aplicáveis”,
providenciem os interessados, nos moldes do mencionado artigo da
Lei 11.101/2005, a habilitação de seus créditos.
Tendo em vista que a competência para quaisquer atos de
execução relacionados a reclamações trabalhistas contra empresa
recuperanda é do Juízo de Falência e Recuperações Judiciais,
Processo Nº ATOrd-0011652-45.2014.5.15.0110
AUTOR
MILTON SESSO
ADVOGADO
ALEXANDER CELSO(OAB:
325775/SP)
RÉU
AGRICOLA MORENO DE NIPOA
LTDA
ADVOGADO
SUSANA PEREIRA DE SOUZA
BALIEIRO(OAB: 114233/SP)
ADVOGADO
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
exaurindo a competência da Justiça do Trabalho com a liquidação
do feito e a expedição de Certidão de Crédito para Habilitação,
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON SESSO
determino o arquivamento provisório do presente feito, ressaltandose que há nos autos um depósito judicial com valores existentes sob
ID 92f829e.
PODER JUDICIÁRIO
JOSE BONIFACIO/SP, 03 de agosto de 2021
JUSTIÇA DO
ALUISIO TEODORO FALLEIROS
Juiz do Trabalho Substituto
MGM
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0011466-46.2019.5.15.0110
AUTOR
THIAGO FONSECA GUARIZO
ADVOGADO
RODRIGO FACHIN DE
MEDEIROS(OAB: 254402/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GALHARDO(OAB:
269629/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO
PERITO
REINALDO BORDIM JUNIOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72278d3
proferido nos autos.
DESPACHO / CERTIDÃO
Recolhimentos previdenciários/custas já comprovados no presente
feito.
Tendo em vista que a reclamada dos presentes autos encontra-se
em recuperação judicial que se processa perante a Vara Única da
Intimado(s)/Citado(s):
Comarca de São Simão (Processo digital n° 1001008-
- THIAGO FONSECA GUARIZO
13.2019.8.26.0589) e, em não havendo pagamento dos valores
fixados em sede de Sentença de Liquidação, determino o
prosseguimento do feito, vez que a reclamada é devedora das
PODER JUDICIÁRIO
seguintes importâncias:
JUSTIÇA DO
- a) R$39.810,69, em 18/09/2019, sendo R$28.398,52 de principal
e R$11.412,17 de juros de mora, referente ao crédito do autor
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170718
supra mencionado;