3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8257
Ademais, a apuração do valor correto devido à parte autora é
DESPACHO
inclusive também de seu interesse.
Vistos etc.
Designe-se pericia eletronicamente.
Devidamente intimadas para apresentarem seus cálculos de
Intimem-se.
liquidação, as partes quedaram-se inerte.
ITUVERAVA/SP, 05 de maio de 2021.
RENATO CESAR TREVISANI
Juiz do Trabalho Titular
Determino a realização de perícia contábil, nos termos do art. 879,
§6º, da CLT.
Nomeio o perito GUSTAVO ROZA BIANCHINI para elaboração dos
cálculos de liquidação, cujo compromisso fica dispensado na forma
do art.466, do CPC, devendo apresentar laudo em trinta dias.
Consoante art. 790-B da CLT, os honorários periciais são de
responsabilidade da parte sucumbente na pretensão objeto da
ECO
perícia.
Conforme o entendimento adotado por este Juízo, a sucumbência é
Processo Nº ATOrd-0010744-89.2019.5.15.0052
AUTOR
ANDERSON HENRIQUE DIAS
ADVOGADO
PAULO CESAR IOZZI DE
FREITAS(OAB: 65053/MG)
RÉU
SIRLEI DONIZETI LOPES
GONCALVES VIGILANCIA - ME
ADVOGADO
JOSE RAMIRES NETO(OAB:
185265/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
ADVOGADO
RUTE MATEUS VIEIRA(OAB:
82062/SP)
RÉU
RICARDO DOS SANTOS VIGILANCIA
- ME
ADVOGADO
JOSE RAMIRES NETO(OAB:
185265/SP)
RÉU
RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMIRES NETO(OAB:
185265/SP)
PERITO
ROGER FABRICIO PELORCA
analisada em relação ao princípio da causalidade, o qual permite
afirmar que quem deu causa à propositura da ação deve arcar com
os honorários periciais. Desta feita a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte
reclamada, vencido na fase de conhecimento, porquanto ele que
deu causa ao inadimplemento das verbas objeto de execução.
Ademais, a apuração do valor correto devido à parte autora é
inclusive também de seu interesse.
Designe-se pericia eletronicamente.
Intimem-se.
ITUVERAVA/SP, 05 de maio de 2021.
RENATO CESAR TREVISANI
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
ECO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010744-89.2019.5.15.0052 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: ANDERSON HENRIQUE DIAS
RÉU: SIRLEI DONIZETI LOPES GONCALVES VIGILANCIA - ME E
OUTROS (4)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010744-89.2019.5.15.0052 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: ANDERSON HENRIQUE DIAS
RÉU: SIRLEI DONIZETI LOPES GONCALVES VIGILANCIA - ME E
OUTROS (4)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166997
Processo Nº ATOrd-0010022-21.2020.5.15.0052
AUTOR
LUCAS HENRIQUE LOPES NEVES
ADVOGADO
RENATA APARECIDA DE MELO
DONZELI(OAB: 323593/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MORIS
JUNIOR(OAB: 246960/SP)
ADVOGADO
ISADORA ANTONINI DOS
SANTOS(OAB: 435307/SP)
RÉU
CHAO PRETO COMERCIO
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
EUDES LEBRAO JUNIOR(OAB:
89978/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAO PRETO COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA