2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Dispensado o preparo.
Regular a representação processual
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Satisfeito o preparo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Processuais/Nulidade/Cerceamento de Defesa.
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
Duração do Trabalho/Horas Extras.
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
parte recorrente não indica os trechos do acórdão recorrido que
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
CONCLUSÃO
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Súmula 442 do C. TST.
Publique-se e intime-se.
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.
Campinas-SP, 24 de abril de 2020.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
O C. TST firmou entendimento de que, nos termos do art. 7º, XIV,
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
da CF e da Súmula 423 do TST, é inválida cláusula de instrumento
Desembargadora do Trabalho
coletivo que estipula jornada superior a oito horas em turnos
Vice-Presidente Judicial
ininterruptos de revezamento, ainda que a extrapolação do limite
/caf
diário decorra da adoção de regime de compensação, sendo
Decisão
Processo Nº RORSum-0011691-92.2018.5.15.0048
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
VIDROPORTO S.A.
ADVOGADO
RICARDO FONTANA DA SILVA(OAB:
279166/SP)
RECORRENTE
CLOVES FERNANDO SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO JORDAO(OAB: 204558D/SP)
RECORRIDO
VIDROPORTO S.A.
ADVOGADO
RICARDO FONTANA DA SILVA(OAB:
279166/SP)
RECORRIDO
CLOVES FERNANDO SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO JORDAO(OAB: 204558D/SP)
devidas, como extras, as horas laboradas além da 6ª diária.
Portanto, a interpretação conferida pela v. decisão está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
(RR-552-06.2011.5.03.0087, 1ª Turma, DEJT-07/12/12, ARR-26123.2010.5.03.0028, 3ª Turma, DEJT-20/04/12, RR-13510019.2009.5.03.0028, 4ª Turma DEJT-21/09/12, RR-57742.2010.5.03.0026, 7ª Turma, DEJT-14/09/12, E-ED-RR-42767.2011.5.03.0142, SDI-1, DEJT-23/08/13 e E-ED-ARR-48391.2010.5.03.0027, SDI-1, DEJT-26/04/13).
Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em ofensa direta
aos dispositivos constitucionais invocados, tampouco em
divergência do verbete colacionados, conforme exige o § 9º do art.
896 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
- VIDROPORTO S.A.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas, 27 de Abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Decisão
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Tramitação Preferencial
Processo: 0011691-92.2018.5.15.0048 RORSum
RECORRENTE: VIDROPORTO S.A.
RECORRIDO: CLOVES FERNANDO SOUZA OLIVEIRA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150359
Processo Nº ROT-0012163-12.2015.5.15.0109
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
SOROCABA REFRESCOS S.A.
ADVOGADO
LUCIANE CRISTINA DA SILVA(OAB:
182502/SP)
RECORRIDO
SIDNEY GOMES FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DA SILVA
GARCIA(OAB: 308177/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY GOMES FERREIRA
- SOROCABA REFRESCOS S.A.