2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
26412
sistema de gestão da reclamada as informações de produção da
providos com cobertura de telhas metálicas, intercaladas por
mesma, do qual há uma pequena sala administrativa. Com relação
translúcidas, e ainda, provido com ventilação e iluminação natural
ao processo em si, durante a safra, o reclamante alegou que
auxiliada por artificial, conforme ilustrado na figura 01. Não
frequentemente havia a necessidade de se fazer manobra de água
obstante,para com o local de diluição de cal (casa cal) este se trata
com acesso habitual (diário) e intermitente (cerca de uma a duas
também de um pequeno barracão com fechamento lateral de
vezes em média por jornada, com duração de 10 a 20 minutos por
alvenaria (blocos) semi aberto para ventilação e dissipação do pó
acesso) na destilaria de álcool, bem como, na safra e entressafra,
devido ao processo industrial, conforme figura 03".
se deslocar até o tanque de melaço, figuras 05 e 06, para inspeções
e manutenções rotineiras da bomba de melaço líquido, com
Fundamentou o laudo argumentando que (ID ea01303, fls. 283/285)
frequência e permanência semelhante aos acessos na destilaria
- destaquei:
para manobra de água. Além disso, o acionamento da bomba fica
próximo ao carregamento de álcool, conforme figura 07, e que,
"No que se refere às atividades periculosas, dispõe a Portaria n°
segundo o reclamante ocorria sempre carregamentos de álcool
3.214/78, em sua NR-16, que são consideradas atividades e
quando acessava este local;
operações perigosas, aquelas que expõem o trabalhador ao contato
com explosivos ou inflamáveis. Destarte, por este vistor jurídico,
iv. De forma esporádica, cerca de uma vez em média por semana,
com fé na verdade e confiante nos relatos e afirmações do próprio
receber e fazer o acompanhamento, às vezes, com auxílio direto do
reclamante, perante as atividades ou operações exercidas pelo
reclamante, ácido fosfórico concentrado, do qual era descarregado
mesmo na reclamada, baseado na frequência de acesso e tempos
num tanque de processo, conforme figura 01;
de permanência habituais nas áreas (setores) descritas nos itens 02
e 03 deste laudo, com ênfase nos setores: destilaria, tanques de
O líder de produção, Sr. Claudinei Rissoli confirmou as atividades
mel & álcool e no terminal de carregamento de álcool (líquido
do reclamante e informou que atualmente não há mais atividades na
inflamável, conforme descrição técnica dada no item 4.5), enquadra-
fábrica de melaço em pó, ou seja, está se encontra parada. Além
se como ambiente laboral do reclamante periculoso, conforme item
disso, os engenheiros de segurança da reclamada relataram que a
16.5., letra b da NR-16.
destilaria não tem processo na entressafra e que o
descarregamento do ácido fosfórico de forma geral ocorre
Além disso, fortalecendo o enquadramento dado por este item 16.5.,
geralmente durante o dia".
o Anexo 2, item 1, letras D e F, complementa esta base legal,
caracterizando-se, portanto, como condição de trabalho periculoso
Quanto a descrição do local de trabalho (ID ea01303, fls. 266/267):
(adicional de 30 %) devido as atividades ou operações do
reclamante ocorrerem em área de risco.
"A reclamada, BIOSEV BIOENERGIA S/A, sociedade anônima
fechada (código 205-4), pessoa jurídica de direito privado, inscrita
Portanto, para as atividades habitualmente desempenhadas
no CNPJ sob o nº 49.213.747/0118-28, localizada na localizada na
pelo mesmo, estas se enquadram também periculosas ou em
Fazenda Santa Elisa, Zona Rural, CEP: 14.176-500, no município
área de risco conforme preconiza a NR-16, Anexo 2 - item 1
de Sertãozinho, Estado de São Paulo e com os códigos e
(letras d e f) e 3 (letra d), haja vista que as distâncias (bacia de
descrições das atividades econômicas: 10.71-6-00 - fabricação de
segurança) do posto de trabalho (habitual e intermitente) do
açúcar em bruto; 19.31-4-00 - fabricação de álcool; 01.13-0-00 -
reclamante (quando acessava a bomba e/ou a botoeira) para
cultivo de cana-de-açúcar e 52.11-7-99 - depósitos de mercadorias
com os tanques de armazenamento de álcool atual elevado de
para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis.
inflamável (álcool) estar abaixo do previsto pela NR-16, ou seja,
labor dentro da área de risco, representado pelo layout anexo.
O reclamante, no exercício da função descrita, labutou durante todo
o tempo na fábrica de melaço em pó, bem como no barracão
Assim, mediante aos itens 2, subitem III, letra a e 3, letra d do
pequeno afastado da fábrica onde ocorre a diluição de cal. A fábrica
anexo 2 da NR.16, onde descreve que a atividade é periculosa
de melaço em pó é constituída por prédios, tanques, interligações e
quando feita dentro da bacia de segurança, no caso do
barracão, todos metálicos, com pisos de concreto e pé direito alto,
reclamante ocorreu labor dentro desta bacia pelo fato da
sendo que o barracão tem fechamento lateral por blocos e telhas,
distância de segurança estar abaixo de 24 m (dado pela
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