1852/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015
seu laudo em 30 (trinta) dias, incluindo nestes, também, os cálculos
2295
- JOSE MARIO BEZERRA
- TONON BIOENERGIA S.A.
das contribuições previdenciárias devidas tanto pelo empregado
como pelo empregador, nos termos dos art. 832, § 3° e 879, §§ 1°-A
e 1°-B, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Os honorários periciais poderão ser equitativamente suportados
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelas partes, dependendo da sucumbência (art. 790-B da CLT).
Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de
PROCESSO: 0011031-15.2014.5.15.0024
assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Nesse mesmo prazo preclusivo, a executada deverá informar seu
enquadramento junto à Previdência Social sob pena de se
AUTOR: JOSE MARIO BEZERRA
utilizarem as alíquotas máximas, a saber: 20% + 3% (SAT).
RÉU: CLAUDIO MARCOS CARDIN MILAN - ME e outros (4)
Ciência às partes.
Após, intime-se o Sr. perito, via eletrônica.
Jaú, 10 de Novembro de 2015.
DECISÃO PJe-JT
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza do Trabalho
Vistos.
mcg
Indefiro o benefício da justiça gratuita requerido nas petições IDs nº
a9e5cf0 e 6176f0f, por não preenchidos os requisitos legais, já que
Decisão
Processo Nº RTSum-0011031-15.2014.5.15.0024
AUTOR
JOSE MARIO BEZERRA
ADVOGADO
MARIA VIRGINIA BELLO JAEGER
BENTO VIDAL(OAB: 105664/SP)
RÉU
JOAQUIM DE FREITAS PEREIRA
FILHO
ADVOGADO
RICARDO TADEU BAPTISTA(OAB:
107279/SP)
ADVOGADO
MAURO CASALATE JUNIOR(OAB:
109333/SP)
RÉU
CLAUDIO MARCOS CARDIN MILAN ME
RÉU
JOAO VALNIR ROMA
ADVOGADO
RICARDO TADEU BAPTISTA(OAB:
107279/SP)
ADVOGADO
MAURO CASALATE JUNIOR(OAB:
109333/SP)
RÉU
ADELINO BORGO E OUTROS PROPRIETÁRIO DA FAZENDA SÃO
JOSÉ DO RIACHUELO- JAÚ
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE BORGO(OAB:
153464/SP)
RÉU
TONON BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRO BENEDITO
DESIDERIO(OAB: 152377/SP)
ADVOGADO
ALEX JOSE DESIDERIO(OAB:
300204/SP)
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO NUNES
COSTA(OAB: 280360/SP)
ADVOGADO
DAIANE SARTI VIESSER(OAB:
281055/SP)
não demonstrado o alegado. Diante do indeferimento, denego
seguimento ao Recurso Ordinário apresentados pelos reclamados
JOAQUIM DE FREITAS PEREIRA FILHO e JOÃO VALNIR
ROMA, eis que desertos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso
Ordinário interposto pelo reclamante, processe-se.
Apresente a parte contrária, querendo e podendo, contrarrazões ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado (ID nº 3306682), no
prazo legal. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT da 15ª Região para apreciação do recurso.
Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se os patronos das
partes para que, em 48 horas, efetuem seu cadastramento junto ao
sistema PJe na 2ª instância, caso ainda não o tenham feito, para
terem acesso ao processo digital na íntegra.
Intimem-se.
Jaú, 9/11/2015 - 2ª feira.
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Juíza do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO BORGO E OUTROS - PROPRIETÁRIO DA
FAZENDA SÃO JOSÉ DO RIACHUELO- JAÚ
- CLAUDIO MARCOS CARDIN MILAN - ME
- JOAO VALNIR ROMA
- JOAQUIM DE FREITAS PEREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90318
(ptd)