1852/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015
2294
Fazenda na Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, que hoje
Sentença
Processo Nº RTSum-0010916-57.2015.5.15.0024
AUTOR
MARCELO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS DUARTE(OAB:
121176/SP)
ADVOGADO
ROMARIO ALDROVANDI RUIZ(OAB:
336996/SP)
RÉU
CHACON & CHACON FREIOS E
HIDRAULICA LTDA - ME
ADVOGADO
DENISE HELENA FUZINELLI
TESSER(OAB: 209616/SP)
é de R$ 20.000,00 quanto ao montante devido a título de
contribuição previdenciária, fica DISPENSADA A INTIMAÇÃO DA
UNIÃO, nos termos da Recomendação GP-CR Nº 03/2011.
Cientifiquem-se os demandantes.
Jaú, 9/11/2015 - 2ª feira.
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHACON & CHACON FREIOS E HIDRAULICA LTDA - ME
- MARCELO GONCALVES DOS SANTOS
Juíza do Trabalho
(ptd)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo: 0010916-57.2015.5.15.0024
AUTOR: MARCELO GONCALVES DOS SANTOS
RÉU: CHACON & CHACON FREIOS E HIDRÁULICA LTDA - ME
SENTENÇA
Processo Nº RTOrd-0011011-24.2014.5.15.0024
AUTOR
MARCIO CONEGLIAN
ADVOGADO
MARIZA ALVES RIBEIRO(OAB:
347892/SP)
ADVOGADO
DANIELA LUPPI DOMINGUES(OAB:
163426/SP)
ADVOGADO
RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA(OAB: 154975/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA APARECIDA SANTOS LIMA
DE OLIVEIRA(OAB: 283334/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BROTAS
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDO DA
SILVA(OAB: 120441/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CONEGLIAN
- MUNICIPIO DE BROTAS
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Retire-se o feito da pauta de instrução.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Diante dos termos da petição ID nº 2f5b51d e dos poderes
Justiça do Trabalho - 15ª Região
outorgados no instrumento de mandato (ID nº f9e929c), homologo,
1ª Vara do Trabalho de Jaú
por sentença, o acordo ali consubstanciado, para que se produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Processo: 0011011-24.2014.5.15.0024
Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$ 1.200,00), no
AUTOR: MARCIO CONEGLIAN
importe de R$ 24,00, pelo obreiro, o qual fica dispensado do
RÉU: MUNICIPIO DE BROTAS
recolhimento na forma da lei.
Decorrido o prazo de cinco (05) dias da data estipulada para o
DESPACHO
cumprimento da avença (30/10/2015), sem manifestação do autor,
Vistos.
reputar-se-á cumprida a obrigação.
Em face das divergências entre os cálculos, determino a realização
Oportunamente, adimplido o pactuado, dê-se baixa e arquivem-se
de exame contábil.
os autos.
Nomeio como perito o Sr. José Luiz Marconi, que deverá apresentar
Considerando o valor teto instituído pelo Ministro de Estado da
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