2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1385
Cabeçalho do acórdão
Acórdão
Conclusão do recurso
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte
e seis centavos) pela executada, conforme dispõe o art. 789-A, IV,
da CLT.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 21 de março
de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho
Teresa Regina Cotosky, a Desembargadora do Trabalho Ligia Maria
Teixeira Gouvêa e a Juíza do Trabalho Convocada Mirna Uliano
Bertoldi. Presente o Dr. Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas,
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106090
Procurador Regional do Trabalho.