1809/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015
183
morais. Requer, outrossim, honorários advocatícios e o
benefício da gratuidade de justiça.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Conciliação inicial recusada.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010552-75.2014.5.01.0003
RECLAMANTE
EDNA REGINA DA SILVA
ADVOGADO
HAMILCAR DE CAMPOS FILHO(OAB:
61498/RJ)
RECLAMADO
SR2F SABOR E PALADAR LTDA - ME
ADVOGADO
LARYSSA OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 187589/RJ)
TESTEMUNHA
RENATA ALEXANDRE
TESTEMUNHA
ADRIENNE GALDINO SILVA
TESTEMUNHA
FRANCILENE DE ALMEIDA
CARDOSO
Contestação escrita, sob id 275b89e, com documentos, através
da qual a Reclamada suscita a inépcia da inicial e, no mérito, se
insurge contra a totalidade das assertivas autorais,
assegurando a adstrição da jornada ao limite legal contratado,
estando eventual excesso devidamente quitado, em especial no
que diz respeito ao adicional noturno. Apregoa a tempestiva
Intimado(s)/Citado(s):
devolução da carteira profissional da empregada, pugnando,
- EDNA REGINA DA SILVA
assim, pela improcedência total do feito.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Alçada nos termos da inicial, por inimpugnada.
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel:
(21) 23805103 -
e.mail: vt03.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010552-75.2014.5.01.0003
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: EDNA REGINA DA SILVA
Adiada a audiência inaugural (id 4e0bc5a), porque sem êxito a
tentativa de solução amigável do litígio. Na ocasião, a
empregada informou estar de posse da sua CTPS.
RECLAMADO: SR2F SABOR E PALADAR LTDA - ME
SENTENÇA PJe-JT
Manifestação da Autora sobre defesa e documentos - id
fac1754.
Vistos etc.
Instrução do feito em 29/07/2015 (id c7f94a4), oportunidade em
que as partes declararam não terem mais provas a produzir.
EDNA REGINA DA SILVA, qualificada na inicial, interpôs
Reclamação Trabalhista em face de SR2F SABOR E PALADAR
LTDA - ME, acusando o empregador de retenção da sua CTPS.
Aponta, ainda, ativação em jornada extraordinária, noturna e
Em razões finais, reportaram-se aos elementos dos autos,
permanecendo inconciliáveis.
com supressão parcial do intervalo, tudo à margem da
correspondente contraprestação. Pretende os haveres
decorrentes das infrações descritas, além das penalidades
inscritas nos arts. 467 e 477, CLT, e indenização por danos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88525
Autos conclusos para decisão.