1) Considerando as medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e os termos das
Portaria Conjunta PRES/CORE nº 24, de 08.10.2021, das Resoluções ns. 322, 343 e 354/2020 do CNJ, é necessário que as audiências sejam
realizadas por meio virtual, evitando-se, assim, o comparecimento ao Fórum como forma de proteção e prevenção ao contágio.
Desse modo, manifestem-se as partes, expressamente, no prazo de 02 dias, sobre o interesse em participar da audiência telepresencial, que está
designada para o dia 04 de novembro de 2021 às 15:00 horas, pela Plataforma Microsoft Teams.
O acesso à audiência telepresencial é simples, bastando, para tanto, que os participantes tenham acesso à internet por um computador
(desktop/notebook) ou celular (smartphone) que possuam sistema de câmera de vídeo e sistema de captação de áudio em funcionamento. O
Roteiro do Microsoft Teams está disponibilizado nos autos com as instruções de acesso a esta Plataforma.
2) Em caso de concordância, a parte autora e seu advogado devem, nesse mesmo prazo de 02 dias, fornecer os nomes completos das
testemunhas, estado civil, profissão, números do RG e do CPF, endereço residencial, e-mail, assim, como, anexar cópia digitalizada do
documento de identificação pessoal (RG ou Carteira de Habilitação) de cada testemunha, da parte autora e da OAB do advogado. É
indispensável o fornecimento do e-mail de todos os participantes para envio do link de acesso à Audiência Virtual, devendo o advogado fornecer,
ainda, o número de seu WhatsApp para contato da Equipe do Gabinete, caso seja necessário.
3) Caberá ao advogado orientar à parte autora e as testemunhas para acesso à Plataforma Microsoft Teams.
Para realização da audiência telepresencial e em respeito às medidas de distanciamento social, as partes e as testemunhas poderão participar do
ato sem ter que se deslocar de sua residência. Entretanto, caso seja mais conveniente aos participantes, estes poderão permanecer no mesmo
ambiente e utilizar o mesmo equipamento, sendo possível, portanto, comparecerem ao escritório do (a) Advogado (a) para realização da
audiência, desde que façam uso de máscara e que mantenham o distanciamento social. Todavia, fica advertido que as testemunhas não poderão
permanecer na mesma sala no momento em que estiverem sendo colhidos os seus depoimentos.
O depoimento de cada testemunha será colhido separadamente, não podendo haver comunicação entre elas durante a realização da audiência de
instrução e julgamento.
Caso as partes não tenham condições de realizar a audiência telepresencial nos termos apontados, deverão se manifestar no prazo de 02 (dois)
dias, justificando a impossibilidade. Nesta hipótese, será designada a audiência para data futura, conforme disponibilidade da pauta.
A audiência virtual poderá ser redesignada nos casos de eventuais problemas técnicos impedirem as oitivas de algumas das partes e/ou
testemunhas.
A ausência de manifestação do INSS, implicará presunção de concordância com a realização da audiência telepresencial e desinteresse em sua
participação, caso não haja indicação do (a) Procurador (a) para seu acompanhamento.
4) Decorrido o prazo fixado (02 dias), sem manifestação das partes ou sem o cumprimento integral ao item 02, a audiência será redesignada
acordo com a disponibilidade da pauta de audiências deste Juízo.
Intimem-se.
0062460-49.2019.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301249899
AUTOR: JORGE LUIS RAMALHO (SP425771 - NATHAN FELLIPE FERREIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Inicialmente, ante os dados contidos na petição de 10.09.2021, cumpra-se a parte inicial da r. decisão anterior.
Após, remetam-se os autos à Contadoria deste Juizado para a apuração do valor remanescente devido, uma vez que a consignação no benefício
do autor cessou somente em agosto de 2021.
Intimem-se.
0097338-29.2021.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301247605
AUTOR: NORILVA PIRES TAVARES (SP103167 - MARILDA WATANABE MAZZOCCHI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Cumpra a parte autora o despacho anterior, no prazo de 72 horas, esclarecendo o período controvertido, nos termos do despacho anterior.
Tendo em vista que se trata de reiteração, não cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para extinção.
Int.
0079004-44.2021.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301250731
AUTOR: JOANA MARIA REZENDE DA SILVA (SP394412 - LARISSA JESUS DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando a informação prestada pela parte autora de que não obteve acesso aos processos administrativos relativos ao benefício assistencial
de prestação continuada, determino seja o INSS oficiado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia integral dos processos administrativos
NB 133.460.904-4 e NB 128.858.680-6.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Oficie-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/10/2021 258/779