1. Converto o julgamento em diligência.
2. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de novembro de 2020, às 14h30, neste Juizado Especial Federal.
2.1. Fica ciente a parte autora que deverá trazer até três testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação e portando
documento oficial de identidade com foto.
2.2. As partes e eventuais testemunhas deverão comparecer vinte minutos antes do início da audiência a fim de permitir o início no horário
marcado, ante a necessidade de identificação e qualificação.
2.3. Deverá a parte autora comparecer à audiência munida dos documentos originais, cujas cópias foram juntadas aos autos, para o fim de
eventual conferência, nos termos do art. 5º do Provimento nº 90, de 14/05/2008, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região.
2.4. Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado é causa de extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da lei
9099/95.
3. Faculto à parte autora juntar aos autos, até a data da audiência, documentos hábeis a comprovar o período trabalhado na empresa Inbral
Indústria Brasileira de Lentes Oftalmicas Ltda (02/09/1985 a 20/12/1987), tais como ficha de registro de empregado, contrato de trabalho,
holerites, extrato do FGTS, além de outros que entender pertinentes, sob pena de preclusão.
4. Intime-se.
0000085-94.2020.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6327004127
AUTOR: JOSE VANDERLEI DA SILVA (SP413435 - GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
Petição nº 32/33 e 26/27: Manifeste-se o INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da petição anexada (arquivo sequencial – 27 e 33), tendo
em vista a proposta de acordo apresentada (arquivo sequencial – 25).
Decorrido o prazo, abra-se conclusão.
0005242-82.2019.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6327004112
AUTOR: THAIS ADRIELE DOS SANTOS MOURA (SP349032 - CAROLINA MARIA MARQUES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
Converto o julgamento em diligência.
Conforme manifestação do INSS "o benefício foi concedido e o crédito referente ao período todo de salário maternidade, de 15/07/2019 a
11/11/2019, estará disponível para saque a partir do dia 05/05/2020" (arquivo 12).
Assim sendo, intime-se a parte autora para que esclareça se persiste o interesse de agir, justificando, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção.
Após, abra-se conclusão.
Intime-se.
0003154-71.2019.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6327004096
AUTOR: MARIA DAS DORES TOME DE ARAUJO (SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
Converto o julgamento em diligência.
Arquivos n.º 11 e 12: verifico que o benefício requerido pela autora já foi concedido administrativamente, DIB: 20/082014, tendo sido suspenso
em 20/11/2014.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, para que a autora:
apresente cópia integral do processo de concessão e suspensão do NB: 170.632.329-5;
apresente cópia integral da CTPS e dos holerites relativos ao vínculo mantido junto à empregadora Ana Elisa Urbano.
Após, dê-se vista ao INSS no prazo de 5 (cinco) dias e abra-se conclusão para sentença.
0000239-49.2019.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6327004073INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos filhos do autor em razão de seu falecimento.
Devidamente comprovado o óbito e a inexistência de condição de dependentes habilitados à pensão por morte perante a autarquia previdenciária,
com fundamento nos artigos 688 e 689 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 112 da Lei nº 8.213/91, DEFIRO o requerimento de
habilitação para que sejam incluídos no polo ativo da presente ação os herdeiros abaixo indicados. Proceda-se à retificação no cadastro do feito.
CLEILTON CÂNDIDO SANTOS – CPF 054.055.884-23;
ANSELMO DOS SANTOS – CPF 136.966.904-65;
MARCELO CÂNDIDO DOS SANTOS – CPF 372.527.708-77;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/05/2020 1580/2062