Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a autora para requerer o que entender cabível. Prazo de 15(quinze) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.
ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0000486-39.2013.403.6004 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS003905 - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X REGINALDO DAMACENO DA ROCHA
Certifique-se o trânsito em julgado do feito.
Após, intime-se o requerido para pagar os honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 1.429,00), no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo sem o comprovante do adimplimento, a dívida será acrescida da multa de
10%(dez por cento) e honorários de execução também no percentual de 10%(dez por cento), nos termos do art. 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Cópia deste despacho servirá como mandado nº ____/201___-SO para intimação de REGINALDO DAMASCENO DA ROCHA, com endereço na Alameda 17 BC, lote 27, centro América, nesta.
ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0000587-76.2013.403.6004 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS003905 - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X ROSANA CASTRO DA SILVA
F. 23: defiro. Providencie a Secretaria consulta aos sistemas da Receita Federal, BacenJud, RenaJud e CNis para localização de endereço da ré.
Se em termos, cite-se.
Se negativa, intime-se a autora para dizer em termos de prosseguimento.
ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0000366-59.2014.403.6004 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X HOLANDA ENGENHARIA LTDA EPP(MS022325 - RAISSA DE ALMEIDA
VARELA ZINSLY) X ELANO HOLANDA DE ALMEIDA
F. 97: tendo em vista que houve sentença de procedência, e houve a apreensão de dois veículos objeto deste feito (fl. 25), observo nos extratos juntados pela Serventia do Juízo (fls. 100/101) que a anotação de restrição de
circulação foi realizado pela Vara do Trabalho de Corumbá, devendo ser o pedido direcionado àquele órgão judiciário.
F. 94: tendo em vista que esse é o momento do início da execução da sentença, e considerando o disposto na Resolução Pres. nº 142/2017, INTIME-SE a parte autora para promover o inicio da execução da sentença,
devendo providenciar a virtualização dos autos, nos termos do art. 10 e 11, devendo a secretaria, no prazo de 10 (dez) dias. Após, deverá a secretaria realizar os procedimentos descritos no art. 12, tudo da referida
Resolução.
Cumpridas todas as determinações supra, tornem os autos conclusos, no sistema Processo Judiciário Eletrônico - PJe, para análise do pedido de fls. 94.
Quedando-se inerte a parte autora, certifique-se o ocorrido e aguardem os autos no arquivo sobrestado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0000426-95.2015.403.6004 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X REGINALDO SANTOS DA SILVA
Considerando o conteúdo da certidão referente ao mandado de busca, apreensão, intimação e citação da requerida (f. 24), INTIME-SE a requerente para manifestar-se sobre o regular prosseguimento do feito, inclusive
apresentando novo endereço da parte requerida, se o caso.
Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0000427-80.2015.403.6004 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X JOCILMAR DA CRUZ CHARUPA
F. 40: intime-se a Caixa Econômica Federal.
Certifique-se o trânsito em julgado do feito.
Após, intime-se o requerido para pagar os honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 6.564,00), no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo sem o comprovante do adimplimento, a dívida será acrescida da multa de
10%(dez por cento) e honorários de execução também no percentual de 10%(dez por cento), nos termos do art. 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Cópia deste despacho servirá como mandado nº ____/201___-SO para intimação de JOCILMAR DA CRUZ CHARUPA, com endereço na Alameda Felicidade, 26, Popular Nova, nesta.
ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0000160-74.2016.403.6004 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS011586 - PAULA LOPES DA COSTA GOMES) X FRANCISCO ASSIS TEODORO MARTINS
Considerando o conteúdo da certidão referente ao mandado de busca, apreensão, intimação e citação da requerida (f. 29), INTIME-SE a requerente para manifestar-se sobre o regular prosseguimento do feito, inclusive
apresentando novo endereço da parte requerida, se o caso.
Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0000568-65.2016.403.6004 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS011586 - PAULA LOPES DA COSTA GOMES) X KATIANA ROSA DE MORAES
F. 45: intime-se a autora para se manifestar. Prazo de 10(dez) dias.
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0000753-45.2012.403.6004 - JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA(MS013485 - MILTON APARECIDO OLSEN MESSA) X UNIAO FEDERAL
F. 73: tendo em vista o trânsito em julgado do feito, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado à fl. 40.
Após, arquivem-se os autos.
ACAO DE USUCAPIAO
0000624-11.2010.403.6004 - DISTRIBUIDORA EXPORTADORA E IMPORTADORA HALLEY LTDA(MS006809 - ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO) X SOCIEDADE BRASILEIRA DE
IMOVEIS LTDA
Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação (fls. 281/286, devendo especifivar as provas que pretende produzir (caso não o tenha feito),no prazo de 15(quinze) dias.
ACAO DE USUCAPIAO
0001241-97.2012.403.6004 - JOSE ANTONIO DO CARMO JUNIOR(MS017289 - NADIA APARECIDA MORAES DA FONSECA E MS002297 - MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES E
MS013432 - OTAVIO FERREIRA NEVES NETO) X ANIBAL AGUIAR - Espolio(MS017289 - NADIA APARECIDA MORAES DA FONSECA) X CELESTE AIDA DE FARIA AGUILLAR(MS006421 JOAO ALEX MONTEIRO CATAN E SP156299 - MARCIO SOCORRO POLLET) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1518 - ALESSANDRA ARAUJO DE SOUZA ABRAO) X UNIAO FEDERAL
Fl. 290: defiro a vista dos autos, conforme requerido pelo autor, devendo se manifestar sobre as respostas dos confinantes, bem como da União(fl. 276/277), Ibama (fl. 261), Funai(fl. 274), bem assim como das petições e
documentos (fls. 281/ 289 e 292/301). Prazo de 10(dez) dias..Pa 0,10 Intime-se. Publique-se.
ACAO MONITORIA
0000045-87.2015.403.6004 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X GERSON LAFAYETTE BASTOS DE OLIVEIRA
F. 23: intime-se a autora para indicar novo endereço do réu. Prazo de 10(dez) dias.
Se em termos, cite-se.
Na ausência de requerimento efetivo em termos de prosseguimento, arquivem-se dentre os sobrestados nos termos do art. 921, III, do CPC, no aguardo de provocação da parte interessada.
Novos pedidos de prazo não impedirão o cumprimento desta.
Intime-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0000471-22.2003.403.6004 (2003.60.04.000471-5) - MARTINS SOARES DE OLIVEIRA(MS006016 - ROBERTO ROCHA) X UNIAO FEDERAL - COMANDO DA MARINHA(Proc. 1037 - MIRIAM
MATTOS MACHADO)
VISTO.Verifica-se que o trânsito em julgado da ação ocorreu em 27/11/2017.Dessa forma, INTIMEM-SE as partes do trânsito em julgado da ação e, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, ARQUIVEM-SE
os autos com as cautelas de praxe.Havendo interesse da UNIÃO a ser tutelado em sede de cumprimento de sentença, ficará INTIMADA quando da remessa dos autos para que promova a virtualização dos autos, no
prazo de 10 (dez) dias, após os quais deverão aguardar no arquivo sobrestado o cumprimento desta determinação, nos termos do art. 13 da Resolução Pres. nº 142/2017.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0000693-53.2004.403.6004 (2004.60.04.000693-5) - DORIVAL BAPTISTA DOS SANTOS(MS007217 - DIRCEU RODRIGUES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/08/2018
903/968