322.664, acerca da manifestação da parte autora, datada de 06/03/2015.
0029943-35.2012.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301051644 - ROBERTO
COELHO DE ANDRADE (SP084331 - GILBERTO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que neste processo o montante do valor da condenação ultrapassa o limite de 60 salários mínimos,
determino a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do recebimento por
meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. No silêncio, será expedido o ofício precatório.
Em se tratando de Requisição de Pequeno Valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de
compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese
(art. 44 da Lei nº 12.431/2011).
Caso se trate de precatório, em que pese o disposto no artigo 9º, XIII, da Res. 168/2011 do CJF, deixa-se de abrir
vista à parte contrária para os fins do preceituado no art. 100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal uma vez que o
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF,Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou
a inconstitucionalidade desses dispositivos.Considerando que o sistema de requisições ainda não foi adequado a
essa nova situação, exigindo a data da intimação do réu na requisição do precatório, será utilizada para esse fim o
dia da assinatura da presente decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
0000718-19.2002.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301051698 - GLAUCIA
REGINA DIAS (SP199051 - MARCOS ALVES PINTAR) CARLOS ALBERTO DIAS - FALECIDO
(SP199051 - MARCOS ALVES PINTAR) LUCIANA FERNANDA DIAS (SP199051 - MARCOS ALVES
PINTAR) CARLOS ALBERTO DIAS - FALECIDO (SP284827 - DAVID BORGES, SP250916 - FERNANDO
DO AMARAL RISSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o teor da Certidão anexada aos 09/03/15, concedo o prazo 15 dias para que a Sra. Luciana Fernanda
regularize seu nome junto a Receita Federal. Int.
0033071-34.2010.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301051574 - LAZINHO
APARECIDO DA SILVA (SP283835 - VANESSA SANDON DE SOUZA, SP137577 - GISELE ALVES
FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES
ARRAIS ALENCAR)
Dê-se ciência à parte autora sobre o documento juntado pelo INSS com a informação do cumprimento da
obrigação de fazer imposta.
Nada sendo comprovado ao contrário, no prazo de 10 (dez) dias, tornem conclusos para extinção.
Intimem-se.
0010951-21.2015.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301051615 - LUCIENE
APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES (SP320447 - LETICIA ROMUALDO SILVA) PEDRO HENRIQUE
SOARES PIMENTA (SP320447 - LETICIA ROMUALDO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada no termo de prevenção (processo nº.
0080001-71.2014.4.03.6301), a qual tramitou perante a 13ª. Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto
processo sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 253, inciso II, do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
0045627-29.2014.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301050817 - APARECIDA
ALVES DOS SANTOS (SP268811 - MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos, em despacho.
Trata-se de ação proposta em face do INSS, em que se objetiva a tutela jurisdicional para obter benefício fundado
na incapacidade.
Realizada perícia na especialidade Ortopedia, não foi atestada a incapacidade laborativa da parte autora. Ao
impugnar o laudo, a autora afirmou que possui quadro anterior de câncer de mama, ressaltando que os
documentos comprobatórios deste quadro já foram anexados junto com a exordial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/03/2015
195/1251