LABATUT)
1. Tendo em vista a expedição retro do ofício requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes do teor do
referido ofício, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 168/ 2011, do Conselho da Justiça Federal.2. Decorrido
o prazo sem qualquer requerimento das partes, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do
referido ofício, por meio eletrônico, ao E. Tribunal Regional Federal, desta 3ª Região.3. Após, remetam-se os
autos arquivo, com baixa na distribuição.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0512225-93.1996.403.6182 (96.0512225-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X WILLIAM
NACKED(SP133284 - FABIOLA FERRAMENTA DA SILVA) X WILLIAM NACKED X FAZENDA
NACIONAL(SP031453 - JOSE ROBERTO MAZETTO)
1. Tendo em vista a expedição retro do ofício requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes do teor do
referido ofício, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 168/ 2011, do Conselho da Justiça Federal.2. Decorrido
o prazo sem qualquer requerimento das partes, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do
referido ofício, por meio eletrônico, ao E. Tribunal Regional Federal, desta 3ª Região.3. Após, remetam-se os
autos arquivo, com baixa na distribuição.4. Int.
0532141-16.1996.403.6182 (96.0532141-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 390 - REGINA DE PAULA LEITE
SAMPAIO) X PLAMON INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA(SP107020 - PEDRO WANDERLEY
RONCATO) X PLAMON INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA X FAZENDA NACIONAL
1. Tendo em vista a expedição retro do ofício requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes do teor do
referido ofício, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 168/ 2011, do Conselho da Justiça Federal.2. Decorrido
o prazo sem qualquer requerimento das partes, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do
referido ofício, por meio eletrônico, ao E. Tribunal Regional Federal, desta 3ª Região.3. Após, remetam-se os
autos arquivo, com baixa na distribuição.4. Int.
0093474-84.2000.403.6182 (2000.61.82.093474-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF
VIANNA) X AUTO POSTO GONDOLA LTDA(SP077507 - LUIZ JORGE BRANDAO DABLE) X AUTO
POSTO GONDOLA LTDA X FAZENDA NACIONAL
1. Tendo em vista a expedição retro do ofício requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes do teor do
referido ofício, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 168/ 2011, do Conselho da Justiça Federal.2. Decorrido
o prazo sem qualquer requerimento das partes, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do
referido ofício, por meio eletrônico, ao E. Tribunal Regional Federal, desta 3ª Região.3. Após, remetam-se os
autos arquivo, com baixa na distribuição.4. Int.
0000083-70.2003.403.6182 (2003.61.82.000083-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0034163-65.2000.403.6182 (2000.61.82.034163-1)) EMPRESA JORNALISTICA A GAZETA DA ZONA
NORTE LTDA(SP130830 - MARGARETH BONINI MERINO E SP104161 - MARIO NASCIMENTO E
SP040044 - MESSIAS DA CONCEICAO MENDES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF
VIANNA) X EMPRESA JORNALISTICA A GAZETA DA ZONA NORTE LTDA X FAZENDA NACIONAL
1. Tendo em vista a expedição retro do ofício requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes do teor do
referido ofício, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 168/ 2011, do Conselho da Justiça Federal.2. Decorrido
o prazo sem qualquer requerimento das partes, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do
referido ofício, por meio eletrônico, ao E. Tribunal Regional Federal, desta 3ª Região.3. Após, remetam-se os
autos arquivo, com baixa na distribuição.4. Int.
0038826-18.2004.403.6182 (2004.61.82.038826-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X BRIGADEIRO S/A PARTICIPACOES(SP188527 - LUIZ CORREIA DA SILVA E SP195822 - MEIRE
MARQUES E SP204586B - JOSÉLIA DA APARECIDA PAULINO MARQUES) X BRIGADEIRO S/A
PARTICIPACOES X FAZENDA NACIONAL
1. Tendo em vista a expedição retro do ofício requisitório de pequeno valor, intimem-se as partes do teor do
referido ofício, nos termos do artigo 10º, da Resolução nº 168/ 2011, do Conselho da Justiça Federal.2. Decorrido
o prazo sem qualquer requerimento das partes, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do
referido ofício, por meio eletrônico, ao E. Tribunal Regional Federal, desta 3ª Região.3. Após, remetam-se os
autos arquivo, com baixa na distribuição.4. Int.
0040744-57.2004.403.6182 (2004.61.82.040744-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X ENDOCLINICA DE SAO PAULO LTDA(SP016840 - CLOVIS BEZNOS E SP022606 - VERA LUCIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/11/2012
184/317