Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
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advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência
de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados
pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Fernando Martin Rodrigues CPF(s): 643.951.978-68 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antônio
Roberto Sandoval Filho, Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros e Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum OAB 58283/
SP, 250793/SP e 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 211 (substabelecimento Fls.
285) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s)
trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de
Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos
valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que
o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP)
Processo 0009237-40.2016.8.26.0053/12 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Irma
Rodrigues de Oliveira - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de
PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Irma Rodrigues de Oliveira (depósito(s) de 30/08/2022 EP (0149813-61.2020.8.26.0500)
- fls. 287). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao
levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono
da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato,
cessão, dentre outros. 4 Fls. 286. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s)
que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Irma Rodrigues de Oliveira CPF(s):
470.984.738-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antônio Roberto Sandoval Filho, Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros e Luis
Renato Peres Alves Ferreira Avezum OAB 58283/SP, 250793/SP e 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar
e receber quitação Fls. 215 (substabelecimento Fls. 285) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento
observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do
saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem
transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor
das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução
(art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0009237-40.2016.8.26.0053/15 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Lilia Ulian
Silva Prado - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM
SALDO em favor de Lilia Ulian Silva Prado (depósito(s) de 30/08/2022 EP (0149816-16.2020.8.26.0500) - fls. 287). 2 - Intimese a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como
cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos
autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 286. O
advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência
de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados
pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Lilia Ulian Silva Prado CPF(s): 029.657.438-47 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antônio Roberto
Sandoval Filho, Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros e Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum OAB 58283/SP, 250793/
SP e 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 227 (substabelecimento Fls. 285) 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s)
patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à
entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores
de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s)
beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio
será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/
SP)
Processo 0009237-40.2016.8.26.0053/16 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Lourdes
Apparecida Marques Furlan - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento
de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Lourdes Apparecida Marques Furlan (depósito(s) de 30/08/2022 EP (014981798.2020.8.26.0500) - fls. 287). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual
impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 286. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em
favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s)
que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Lourdes Apparecida Marques Furlan
CPF(s): 785.701.318-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antônio Roberto Sandoval Filho, Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros e
Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum OAB 58283/SP, 250793/SP e 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para
dar e receber quitação Fls. 231 (substabelecimento Fls. 285) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento
observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do
saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a
serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º