Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
1719
(OAB 329796/SP)
Processo 0009237-40.2016.8.26.0053/05 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Castorina
Leme Cavalheiro Rodrigues - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento
de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Castorina Leme Cavalheiro Rodrigues (depósito(s) de 30/08/2022 EP (014980232.2020.8.26.0500) - fls. 287). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual
impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 286. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em
favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s)
que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Castorina Leme Cavalheiro Rodrigues
CPF(s): 190.076.398-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antônio Roberto Sandoval Filho, Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros e
Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum OAB 58283/SP, 250793/SP e 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para
dar e receber quitação Fls. 186 (substabelecimento Fls. 285) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento
observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do
saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a
serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em
favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da
execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV:
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0009237-40.2016.8.26.0053/07 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Darci
Aparecida Fernandes Emygdio - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento
de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Darci Aparecida Fernandes Emygdio (depósito(s) de 30/08/2022 EP (014980839.2020.8.26.0500) - fls. 287). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual
impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 286. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em
favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s)
que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Darci Aparecida Fernandes Emygdio
CPF(s): 034.012.128-93 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antônio Roberto Sandoval Filho, Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros e
Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum OAB 58283/SP, 250793/SP e 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para
dar e receber quitação Fls. 203 (substabelecimento Fls. 285) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento
observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação,
expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do
saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a
serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em
favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da
execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV:
LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0009237-40.2016.8.26.0053/08 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Dionilio
Miguel da Silva - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE
SEM SALDO em favor de Dionilio Miguel da Silva (depósito(s) de 30/08/2022 EP - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0009237-40.2016.8.26.0053/09 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Estrella da
Fonseca - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM
SALDO em favor de Estrella da Fonseca (depósito(s) de 30/08/2022 EP (0149810-09.2020.8.26.0500) - fls. 287). 2 - Intime-se
a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo
de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos
autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 286. O
advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência
de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados
pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Estrella da Fonseca CPF(s): 605.893.028-68 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antônio Roberto
Sandoval Filho, Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros e Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum OAB 58283/SP, 250793/
SP e 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 207 (substabelecimento Fls. 285) 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s)
patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à
entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores
de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s)
beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será
interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU
DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0009237-40.2016.8.26.0053/10 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Fernando
Martin Rodrigues - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE
SEM SALDO em favor de Fernando Martin Rodrigues (depósito(s) de 30/08/2022 EP (0149811-91.2020.8.26.0500) - fls. 287). 2 Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como
cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos
autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 286. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º